Folha de S. Paulo


STF condena Celso Jacob a regime semiaberto por dispensa de licitação

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta terça-feira (28) o deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ) à prisão em regime semiaberto por envolvimento em uma dispensa de licitação em 2002 para construção de uma creche, quando era prefeito de Três Rios (RJ).

Jacob contratou uma empresa que havia sido desclassificada da licitação, por apresentar certidões fora da data de validade, e participou de uma falsificação de trecho de uma lei aprovada na Câmara de Vereadores, para permitir que a empresa fosse contratada. A empresa, Construtora e Incorporadora Mil, recebeu cerca de R$ 180 mil pela obra.

O Supremo, então, fixou a pena em três anos de detenção por causa da dispensa de licitação irregular e quatro anos e dois meses de reclusão pela falsificação de documento, no caso, a lei aprovada na Câmara. Também foi aplicada multa de 60 salários mínimos.

Ainda cabe recurso à decisão, ao próprio Supremo. Só depois de esgotados é que o deputado deve começar a cumprir pena, caso mantida a condenação.

"Não se permite numa República que o administrador escolha, por motivos pessoais, a quem contratar", afirmou o relator do processo, ministro Edson Fachin.

"A autoria de ambos os delitos é inconteste e recai indubitavelmente sobre o apelante [Celso Jacob]. Foi o apelante que no estado de prefeito decretou estado de emergência e autorizou a contratação direta da empresa para a obra da creche", disse o ministro.

Segundo ele, um assessor do prefeito foi até à Câmara de Vereadores inserir um artigo na lei que não havia sido aprovado pelos vereadores.

O deputado foi pessoalmente ao STF entregar memoriais de sua defesa aos ministros e afirmou que não há irregularidades na licitação. Disse ainda que a ação foi provocada por seus adversários políticos.

Celso Jacob é deputado suplente do PMDB do Rio e atualmente está exercendo o mandato.


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