Folha de S. Paulo


Por unanimidade, STF torna Cunha réu pela 2ª vez na Lava Jato

Pela segunda vez, o STF (Supremo tribunal Federal) transformou em réu o deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na Lava Jato

Os ministros, por unanimidade, aceitaram nesta quarta-feira (22) denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República sob acusação de que dinheiro desviado de contrato da Petrobras na África abasteceu contas secretas no exterior mantidas pelo deputado e familiares.

O peemedebista teria recebido mais de R$ 5 milhões, que teriam custeado despesas luxuosas da família no exterior.

Nesta ação penal, Cunha responderá pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e falsidade ideológica para fins eleitorais.

Afastado do mandato e da presidência da Câmara, o peemedebista ainda é alvo de outros cinco procedimentos no Supremo –sendo quatro na Lava Jato, inclusive pela suspeita de que usou o mandato para práticas criminosas, atuando para beneficiar aliados e empresas.

O julgamento fragiliza ainda mais a situação política de Cunha, que teve sua cassação aprovada na semana passada pelo Conselho de Ética da Câmara. O deputado afastado tem tentado ainda mostrar força e mandado recados de que não pretende fazer delação premiada para evitar a perda do mandato.

No julgamento, o relator da Lava Jato, Teori Zavaski, deu o ritmo do julgamento. O ministro disse que há elementos robustos de que Cunha agiu politicamente em desvios na Petrobras, se beneficiou do esquema recebendo propina que abasteceu suas contas no exterior e agiu para ocultar a origem dos valores.

Alan Marques/Folhapress
O ministro Teori Zavascki em sessão do Supremo nesta quarta (22)
O ministro Teori Zavascki em sessão do Supremo nesta quarta (22)

Segundo Teori, Cunha atuou pela indicação de Jorge Zelada à diretoria Internacional da Petrobras, nome da cúpula do PMDB, e influenciou na aprovação do negócio da estatal, tendo se beneficiado de propina que foi mantida em contas secretas no exterior.

O ministro apontou ainda que o rastreamento financeiro e o cruzamento de informações permitiram concluir que Cunha recebeu em sua conta mantida na Suíça, de nome Orion, o montante de R$ 5,2 milhões, que seriam referente a vantagem indevida pela transação.

Teori disse que ficou claro que o deputado era o proprietário da conta, tendo documentos que apontam a titularidade e que ele é o real controlador.

Para o relator, Cunha se "incorporou à engrenagem espúria protagonizada por Zelada e se fazendo dela beneficiado", configurando o crime de corrupção.

Teori citou que há uma série de documentos pessoais do parlamentar, como passaporte, mostrando que ele é o verdadeiro titular da conta à qual João Augusto Henriques, lobista que viabilizou o negócio no Benin, repassou 1,3 milhão de francos suíços (R$ 5,2 milhões), entre 30 de maio e 23 de junho de 2011.

Os depósitos foram feitos três meses após a Petrobras fechar o negócio na África. Segundo Teori, elementos reforçam crime de lavagem de dinheiro desviado de contratos da Petrobras, mediante tentativa de ocultar a origem.

"A análise dos autos revela a existência de indícios robustos para recebimento da denúncia, cuja narrativa dá conta de que Eduardo Cunha, na condição de integrante do PMDB, aderiu ao recebimento para si de vantagens indevidas oriundas da propina destinada a diretor da estatal Jorge Luiz Zelada em função do cargo por negócio ilícito com ela celebrado, liame que ademais encontra-se fartamente demonstrado nos autos", disse Teori.

O ministro citou que "conforme indicado no relatório de análise realizado por perito criminal, o fim principal de instituir-se um trust é o anonimato."

Ele afirmou que embora não haja regulamento a manutenção de valores no exterior precisam ser declarados acima de R$ 100 mil.

"Embora o trust seja modalidade de investimento que não tem regramento específico no Brasil, não há dúvida de que, no caso dos autos, o acusado detinha plena disponibilidade jurídica e econômica. O fato de os valores não estarem em seu nome é irrelevante para a tipicidade da conduta. A manutenção de contas na forma de interposta pessoa, trust, além de não desobrigar de declaração ao Banco Central, revela veementes indícios de ilícitos de lavagem de dinheiro."

Cunha tem argumentado que não é dono dos recursos no exterior porque os transferiu para trusts –institutos jurídicos usados para administrar bens de terceiros.

Quando as contas vieram a público, o deputado justificou o patrimônio mantido fora do Brasil dizendo que sua origem são operações comerciais feitas no exterior na década de 1980 –dentre elas, a venda de carne enlatada. Argumenta também que não trouxe o dinheiro para o Brasil por causa da instabilidade financeira do país.

Caminho do dinheiro

A investigação começou com o Ministério Público da Suíça, que repassou as informações ao Brasil.

Segundo os dados, valores da propina foram transferidos para o trust Orion SP, com sede em Edimburgo, no Reino Unido e depois parte foi repassada para uma conta no banco suíço Julius Bär, em nome da offshore Netherton. Também foi identificada uma quantia em uma conta Kopek, em Genebra na Suíça, de responsabilidade da mulher do deputado, a jornalista Cláudia Cordeiro Cruz.

O juiz Sergio Moro já aceitou denúncia contra a mulher do deputado pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas de valores.

A acusação mostra despesas de cartão de crédito ligado a contas secretas de Cunha e familiares durante viagens a países como Estados Unidos, França, Itália, Portugal, Suíça, Rússia, Espanha e Emirados Árabes. Essas contas receberam depósitos que somam R$ 23 milhões.

Segundo a Procuradoria, entre agosto de 2014 e 2 fevereiro de 2015, as despesas de cartões de crédito de Cunha, sua mulher, e sua filha, Danielle Dytz da Cunha, somaram US$ 156,2 mil (R$
626 mil).

Os valores indicariam uma movimentação financeira completamente incompatíveis como os rendimentos lícitos declarados do denunciado e seus familiares.

Em março, o STF já aceitou outra denúncia contra Cunha, na qual é acusado de ter recebido US$ 5 milhões em propina de contratos de navios-sonda da Petrobras.

OUTRO LADO

Em nota, Cunha informou respeitar a decisão. "Confio que, ao fim do julgamento do mérito, serei absolvido", disse.

"Ressalto ainda o meu inconformismo com a decisão, dando como exemplo que a comprovação feita pela minha defesa de que uma suposta reunião na Petrobras não existiu foi ignorada e usada como parte da fundamentação da aceitação da denúncia", disse na nota.

O peemedebista também afirmou que ao longo do processo, sua defesa vai provar que "o instituto do trust não significa que eu detenha a titularidade da conta".

DENÚNCIAS CONTRA CUNHA NA LAVA JATO


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