Folha de S. Paulo


Toffoli anula exoneração de chefe da EBC e governo decide recorrer

Eduardo Anizelli - 19.fev.2016/Folhapress
SAO PAULO, SP, BRASIL, 19-02-2016, 12h30: MESA 8 - SAI, DILMA/FICA, DILMA - O QUE EU ACHO DO JORNALISMO DE OPINIAO: O diretor de jornalismo da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Ricardo Melo, durante debate da oitava mesa, com mediador e colunista da Folha, Bernardo Mello Franco, no Evento Folha 95 anos. (Foto: Eduardo Anizelli/Folhapress, PODER)
O diretor-presidente da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Ricardo Melo, exonerado por Temer

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli deferiu nesta quarta-feira (1º) liminar para determinar que o jornalista Ricardo Melo reassuma suas funções de diretor-presidente da EBC (Empresa Brasil de Comunicação), estatal criada em 2007 para gestão das empresas de TV e rádio do governo federal.

Melo havia sido nomeado por Dilma Rousseff poucos dias antes do afastamento da presidente, decidido em 12 de maio pelo plenário do Senado para que ela responda a um processo de impeachment. Segundo Melo e um comunicado emitido pela gestão anterior da EBC, o jornalista teria direito a um mandato de quatro anos, o que está previsto em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Porém, ao assumir as funções de presidente interino da República, Michel Temer exonerou Melo e nomeou para o cargo o jornalista Laerte Rimoli, que havia trabalhado, em 2014, na comunicação da campanha presidencial do senador Aécio Neves (PSDB-MG). A AGU (Advocacia Geral da União) havia apoiado a decisão de Temer.

Melo recorreu ao STF sob o argumento de que a legislação fora violada. "A letra clara e soberana da lei de criação da EBC –do serviço de radiodifusão pública brasileira– está sendo solenemente desconsiderada pelo exmo. sr. presidente interino da República", escreveu Melo no mandado de segurança impetrado no STF.

Segundo Melo, "o regramento da EBC estabeleceu duas premissas básicas para que a sua atuação institucional se desvencilhasse das amarras estatais até então verificadas: a existência de fontes de financiamento independente do Tesouro Nacional e a estabilidade de seus dirigentes, mediante a previsão de mandatos fixos ('in casu', 4 anos) e não coincidentes com os do governo de plantão".

RECURSO

Com a decisão, o presidente interino decidiu na noite desta quinta-feira (2) apresentar recurso à Suprema Corte para questionar a liminar. No início da tarde, o Palácio do Planalto considerou a hipótese de agilizar a publicação de uma medida provisória que acabaria com o estatuto atual, extinguiria o conselho curador e mudaria o formato da emissora de televisão.

A proposta, contudo, não foi levada adiante após reunião entre Toffoli e o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, na Suprema Corte. O Palácio do Planalto ficou com receio de passar a mensagem pública de que o Palácio do Planalto desobedeceria uma decisão do Poder Judiciário. Assim, decidiu implementar as mudanças após a decisão do Supremo.

A ideia inicial era que a medida tivesse sido publicada no mês passado, exatamente para evitar que Melo conseguisse uma liminar retornando ao posto, mas a AGU (Advocacia-Geral da União) segurou a iniciativa para fazer uma análise técnica das mudanças, o que foi avaliado como um "equívoco" por auxiliares presidenciais.

Em nota distribuída entre colegas na EBC nesta quinta-feira, Melo reiterou sua "disposição para assumir plenamente o cargo do qual fui ilegalmente exonerado, com o objetivo de contribuir para consolidar e fazer avançar o sistema público de comunicação". Melo disse confiar que a decisão liminar "será confirmada no julgamento ampliado no mérito".

A Folha apurou que Melo não foi à EBC nesta quinta, mesmo após a decisão de Toffoli, porque a empresa ainda não havia sido notificada sobre a decisão.

Ao acolher o pedido, Toffoli determinou que o ato de Temer para a nomeação de Rimoli seja impugnado "até a decisão final do mandado de segurança, garantindo-se ao impetrante [Melo] o exercício do mandato no cargo de diretor-presidente".

Em sua decisão, Toffoli apontou que "da leitura dos dispositivos –expressos quanto à existência de mandato ao diretor-presidente pelo período de quatro anos e expresso também quanto às hipóteses de destituição do cargo (dentre as quais não se insere a livre decisão da Presidência da República)– que há nítido intuito legislativo de assegurar autonomia à gestão da diretoria executiva da EBC, inclusive ao seu diretor-presidente".

"Parece-me que a intenção do legislador foi exatamente a de garantir certa autonomia ao corpo diretivo da EBC, o que se apresenta, em meu juízo precário, consentâneo com a posição da Empresa Brasileira [Brasil] de Comunicação, que tem por finalidade a prestação de serviços de radiodifusão pública, sob determinados princípios, dos quais destaco "autonomia em relação ao Governo Federal para definir produção, programação e distribuição de conteúdo no sistema público de radiodifusão", escreveu o ministro.

Em nota, Melo afirmou que a decisão foi uma "manifestação de respeito ao primado da Lei e do estado de Direito". Veja íntegra:

*

Recebi com serenidade a decisão liminar do ministro do STF Dias Toffoli, restaurando meu mandato de diretor-presidente da Empresa Brasil de Comunicação - EBC, e me congratulo com esta manifestação de respeito ao primado da Lei e do Estado de Direto, base do mandado de segurança que impetrei. Externo minha convicção de que esta decisão liminar será confirmada no julgamento ampliado de mérito.

Nesta oportunidade, reitero minha disposição para reassumir plenamente o cargo do qual fui ilegalmente exonerado, com o objetivo de contribuir para consolidar e fazer avançar o sistema público de comunicação, que tem como missão legal a oferta de conteúdos comprometidos com os valores democráticos, o respeito aos direitos da cidadania, a pluralidade e a diversidade da sociedade brasileira.

Zelarei pela observância das finalidades dos canais públicos, fixados na Lei 11.652/2008, tais como a imparcialidade e a independência em relação às forças político-partidárias e ao poder econômico, objetivo para o qual não medirei esforços, empenho e disposição para o diálogo, em sintonia com o corpo de funcionários, o Conselho Curador, o Conselho de Administração e demais instâncias da empresa.


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