Folha de S. Paulo


CNJ arquiva mais duas representações contra Sergio Moro na Lava Jato

Jorge Araújo - 29.mar.2016/Folhapress
GALERIA DILMA ROUSSEFF: MANDATOS E CRISE - No mesmo dia em que Lula aceita convite de Dilma para ser ministro da Casa Civil, juiz Sergio Moro divulga conversa de ambos grampeada. No áudio, Dilma diz que vai enviar termo de posse a Lula para caso de necessidade. Como ministro, Lula teria foro privilegiado e sua prisão precisaria de autorização do STF; na imagem do dia 29 de março, Moro em simpósio sobre a Lava Jato
O juiz federal Sergio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância

A Corregedoria Nacional de Justiça arquivou nesta quinta-feira (19) mais duas representações que pedem a investigação do juiz Sergio Moro por supostas infrações disciplinares na condução da Lava Jato.

Com isso, das 14 ações apresentadas contra o juiz após a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em março, quando foi levado para prestar depoimento na Lava Jato, quatro ainda permanecem abertas.

Nesta quinta, a ministra Nancy Andrighi, corregedora Nacional de Justiça, adotou o mesmo entendimento de casos anteriores. Foram arquivadas as representações apresentadas por Alexandre Marques e Lucas Oliveira Bomfim.

Marques apontou ilegalidades como quebra indevida do sigilo telefônico dos advogados que trabalham para o ex-presidente Lula; divulgação indevida de interceptações telefônicas; e usurpação da competência do STF ao proceder interceptação de autoridade com foro por prerrogativa de função –no caso, a presidente afastada Dilma Rousseff.

A ministra afirmou que a alegação de usurpação da competência do STF já está em análise no Supremo Tribunal Federal e, portanto, não poderia atuar.

Sobre a suposta irregularidade na divulgação das interceptações telefônicas dos investigados da Lava Jato, a corregedora afirmou que a questão já se encontra em apuração conduzida pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região.

O entendimento do CNJ é de que não se pode analisar a conduta disciplinar de um magistrado paralelamente à atuação da Corregedoria local para não provocar decisões conflitantes.

Em relação a questão do grampo de advogados de Lula, a ministra afirmou que o STF já considerou ser legítima a interceptação de conversas travadas pelo advogado, que está sendo investigado pela prática de delitos no exercício da advocacia.

Para Andrighi, o ordenamento jurídico dispõe de meios próprios de impugnação a serem acionados pelas partes que se sentirem lesadas por magistrado na condução de processo.

Esse ponto serviu de base para o arquivamento sumário da reclamação de Bomfim.


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