Folha de S. Paulo


Gilmar pede que Janot reavalie pedido de investigação de Aécio

Bruno Lisita/Folhapress
O senador Aécio Neves (e) e o ministro do STF, Gilmar Mendes, durante seminário sobre a Constituição brasileira em Lisboa, Portugal
O senador Aécio Neves (e) e o ministro do STF, Gilmar Mendes, durante seminário sobre a Constituição brasileira em Lisboa, Portugal

Um dia depois de determinar a abertura de inquérito para investigar suspeita de que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) recebeu suposta propina de Furnas, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes suspendeu a coleta de provas e decidiu pedir que a Procuradoria-Geral da República reavalie o caso.

A decisão do ministro ocorreu após uma manifestação da defesa do senador alegando que não há elementos novos sobre o episódio que justifiquem a abertura do inquérito.

Em seu despacho, Mendes afirmou ainda que os esclarecimentos apresentados pelos advogados de Aécio podem ajudar a esclarecer o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

"A petição [manifestação] do parlamentar pode demonstrar que a retomada das investigações [sobre Furnas] ocorreu sem que haja novas provas. Além disso, é possível que a manifestação satisfaça as diligências probatórias postuladas pelo procurador-Geral da República, possibilitando a imediata formação de juízo acerca do destino da investigação", escreveu o ministro.

Segundo a Procuradoria, o pedido de inquérito teve como base a delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral (ex-PT-MS), mas também contou com informações prestadas pelo doleiro Alberto Youssef, um dos primeiros delatores da Lava Jato. A investigação apura crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Youssef relatou que ouviu dizer que Aécio recebia valores mensais, por intermédio de sua irmã, da empresa Bauruense, contratada por Furnas.

Janot também escreveu, no pedido ao Supremo, que uma operação da Polícia Federal no Rio encontrou documentos de doleiros que confirmam a existência de uma conta no exterior ligada a uma fundação em nome da mãe de Aécio, Inês Maria Neves Faria. O fato havia sido citado na delação de Delcídio. Referidas informações constituem um conjunto harmônico e apontam para a verossimilhança dos fatos descritos", apontou Janot.

Segundo a defesa, "o único elemento novo seria o depoimento de Delcídio do Amaral. Sustenta, no entanto, que as declarações do colaborador não forneceram nenhum acréscimo relevante ao conjunto probatório".

Ao STF, a defesa do senador disse ainda "o Tribunal de Contas da União realizou auditoria nos contratos de terceirização da companhia, não tendo constatado indícios de desvio" e afirmou que tinha por função institucional manter contato com a diretoria de Furnas, sem que isso representasse conduta ilícita."

"No que concerne à factoring ligada a sua irmã, esclarece que a empresa foi aberta em 1993 e encerrou suas atividades em 1999, e não em 2010, como afirmado na representação. Ou seja, a empresa nem sequer estaria em atividade na época dos fatos."

OUTRO LADO

Em nota, Aécio Neves disse ter "convicção de que as investigações deixarão clara a falsidade das citações feitas".

O tucano afirmou considerar "natural e necessário que as investigações sejam feitas, pois irão demonstrar, como já ocorreu outras vezes, a correção da sua conduta".

"Quando uma delação é homologada no Supremo Tribunal Federal, como ocorreu com a delação do senado Delcídio do Amaral, é natural que seja feita a devida investigação sobre as declarações dadas. Por isso, na época, o senador defendeu publicamente que fossem abertas investigações sobre as citações feitas a seu nome", disse no texto enviado à imprensa.

A assessoria de Aécio enviou nota à Folha nesta terça (10) afirmando que a fundação em nome da mãe do senador "foi amplamente divulgada em sites do PT e blogs associados a ele, sendo também de conhecimento das autoridades há quase dez anos. A fundação foi declarada no Imposto de Renda da sua titular e a denúncia já foi inclusive arquivada por decisão judicial. No ano passado, também foi arquivada pela própria PGR diante da inexistência de irregularidade".


Endereço da página:

Links no texto: