Folha de S. Paulo


Anular sessão do impeachment vai 'gerar tumulto', diz Gilmar Mendes

Moacyr Lopes Junior/Folhapress
O ministro do STF Gilmar Mendes, que visitou Cuiabá nesta segunda-feira (9)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes afirmou nesta segunda-feira (9) que a decisão do presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA) de anular a sessão do impeachment serve para "gerar tumulto" em um cenário de "anomalia completa" que o país vive.

"O Brasil está vivendo uma grande confusão e um quadro de enorme desinteligência. Já não há mais possibilidade de fazer essa anulação. Imagine um presidente da Câmara dos Deputados anular uma decisão em colegiado. Isso não faz sentido, gera tumulto e é uma anomalia completa", disse o ministro em visita a Cuiabá (MT) para receber uma homenagem da Assembleia Legislativa.

Segundo Mendes, o plenário da Câmara dos Deputados não poderia revogar neste momento a sessão do impeachment, pois o processo já foi remetido ao Senado.

"O presidente da Câmara não dispõe desse poder unilateral e a matéria não poderia ser arquivada ou anulada pelo plenário, que é soberano, pois já está confiada ao Senado", disse Mendes.

De acordo com o ministro, não deve prosperar a tese da AGU (Advocacia Geral da União) de que os partidos não poderiam ter fechado questão e motivado os votos sobre a denúncia de crime de responsabilidade fiscal.

"O STF já se pronunciou a respeito desta questão. Foi entendido que o relatório tratava exclusivamente sobre fatos ligados à denúncia, que são crimes orçamentários. Não nos esqueçamos que o STF balizou todo o rito do impeachment", disse.

A situação política do Brasil ainda foi criticada por Mendes, que evitou citar nominalmente a presidente da República, Dilma Rousseff (PT). "Nesse momento, no Brasil, quase que a gente pode falar que já não tem governo. Nós não temos o novo e o velho já desapareceu. É um quadro de acefalia."

Dois ministros do STF ouvidos pela Folha sob condição de anonimato também disseram que o ato de Maranhão anulando uma sessão do plenário não teria previsão legal. Outro ministro diz que o principal debate neste caso é se o presidente da Câmara tem competência para derrubar uma votação do plenário.


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