Folha de S. Paulo


Para corregedora, atuação de parentes de ministros no STJ é 'nociva'

Luiz Antônio - 19.fev.2014/STJ
A ministra Nancy Andrighi durante sessão no CNJ (Conselho Nacional de Justiça)
A ministra Nancy Andrighi durante sessão no CNJ (Conselho Nacional de Justiça)

A corregedora nacional de Justiça, Nancy Andrighi, disse ser "uma das mais nocivas práticas" ao Poder Judiciário a presença de parentes de juízes advogando em seus tribunais. Segundo ela, a prática compromete a imparcialidade dos julgamentos. Leia a entrevista:

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Folha - Como a senhora avalia o fato de que quase um terço dos ministros do STJ possuem parentes advogando na Corte?

Nancy Andrighi - Como uma das mais nocivas práticas existentes no Poder Judiciário brasileiro, porque pode criar um desequilíbrio de forças nos processos.

Não em decorrência da maior ou menor qualidade ou capacidade técnica dos advogados que neles atuam, mas pela maior proximidade desses advogados com quem irá julgar o processo, já que são colegas de parentes, que muitas vezes mantêm entre si relações pessoais estreitas.

E quando o ministro profere votos em processos nos quais cônjuge ou filhos são parte?

Esse tipo de situação é ainda mais grave, porque além de ser vedada por lei, é irrefutável que a imparcialidade fica comprometida.
Tanto que o Código de Processo Civil impede o juiz de atuar nos processos em que estiverem postulando seu cônjuge ou qualquer parente até o terceiro grau.

O que acontece quando o ministro não se declara impedido?

Quando ele não se declara impedido, mas seu impedimento vem a ser questionado e é reconhecido pelo tribunal, é decretada a nulidade das suas decisões.

Além disso, o juiz impedido que atua em processo de parente seu fere não só a Lei Orgânica da Magistratura, como o Código de Ética da Magistratura. É imprescindível à lisura e ao prestígio das decisões judiciais a inexistência da menor dúvida sobre os motivos de ordem pessoal que possam influir no ânimo.

O CNJ deveria editar alguma norma a respeito?

O CNJ já editou uma norma em 2015, a Resolução n.° 200, que prevê que o magistrado está impedido de exercer funções nos processos em que for advogado da parte o seu companheiro ou qualquer parente até o terceiro grau, bem como quando esse parente integra o mesmo escritório do respectivo patrono. Mas isso não resolve o problema de parentes de ministros que atuam como advogados em processos de outros ministros.

O ministro Francisco Falcão diz que sugeriu a Joaquim Barbosa, então presidente do CNJ, resolução vedando parentes até o 3º grau de advogar no tribunal em que o pai atua.

A questão já está parcialmente disciplinada na resolução, mas reconheço que a questão de parentes de ministros que atuam como advogados na Corte é complexa e demanda maior aperfeiçoamento, especialmente tendo em vista o espírito das disposições do novo Código de Processo Civil.


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