O STF (Supremo Tribunal Federal) negou recurso apresentado pela defesa do ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos e determinou o trânsito em julgado do processo, ou seja, o início do cumprimento imediato da pena.
O ex-juiz foi condenado a seis anos e três meses de reclusão pelos crimes de falsidade ideológica e peculato.
Em 2003, Rocha Mattos foi alvo da Operação Anaconda, sendo acusado de vender sentenças. Ele tem outras condenações na Justiça e chegou a passar oito anos na cadeia, mas foi colocado em liberdade em 2011.
No julgamento, o ministro Luiz Fux defendeu que o ex-juiz abusou de recursos e agia com o intuito de protelar o início do cumprimento da pena e chegar até mesmo a prescrição da punição.
Fux tachou a defesa de incansável, pela grande quantidade de recursos apresentados. Segundo o ministro, "o recorrente [Rocha Mattos] tenciona obter a protelação do feito para obstar a formação da coisa julgada e atingir a prescrição mediante o artifício da interposição de inúmeros recursos inadmissíveis".
Neste caso, em 2006, o ex-juiz foi condenado a 8 anos e 5 meses de prisão pelos crimes de falsidade ideológica, peculato e prevaricação. A sentença foi do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, em São Paulo.
Um recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) reduziu a punição, caíndo para seis anos e três meses. Para os ministros do tribunal, o TRF aplicou de forma errada agravantes para o aumento da pena.
Rocha Mattos também já foi condenado por lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção passivas. Em 2015, R$ 77,5 milhões foram repatriados, sendo que haviam sido transferidos ilegalmente para a Suíça por Mattos.