Folha de S. Paulo


Juiz Moro deve mandar planilha da Odebrecht para o Supremo

Paulo Lisboa/Brazil Photo Press/Folhapress
O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância
O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância

O juiz federal Sergio Moro decidiu soltar neste sábado (26) nove investigados da fase Xepa da Operação Lava Jato, que apura uma suposta estrutura interna da Odebrecht para pagamento de propinas. No mesmo despacho, ele afirma que 'é provável' que mande ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma lista da empreiteira que cita pagamentos a pelo menos 286 políticos.

Os nove, doleiros e executivos da empreiteira, haviam sido presos, na terça-feira (22), na 26ª etapa da Lava Jato em caráter temporário. Eles estão proibidos de deixar o país.

O prazo de prisão temporária vencia neste sábado. Na terça, o Ministério Público Federal defendeu as prisões, alegando "novas evidências de pagamentos de propinas vultosas, disseminadas e sistematizadas como modelo de negócio".

O juiz da Lava Jato deverá decidir na segunda-feira (28) se envia ou não para o Supremo Tribunal Federal a superplanilha da Odebrecht apreendida na residência do executivo Benedicto Barbosa da Silva Júnior, alvo da Operação Acarajé, deflagrada em fevereiro. No despacho deste sábado, ele diz que é "provável" a remessa ao Supremo.

A planilha havia sido anexada na terça (22) pela Polícia Federal num sistema de acompanhamento de decisões da Justiça Federal, onde costumam ser divulgadas informações da Lava Jato. Eram públicos até a manhã desta quarta-feira (23), quando Moro decretou sigilo.

"Prematura conclusão quanto à natureza desses pagamentos. Não se trata de apreensão no Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht e o referido Grupo Odebrecht realizou, notoriamente, diversas doações eleitorais registradas nos últimos anos", disse o juiz no despacho.

A lista aponta supostos repasses da empreiteira nas campanhas municipais de 2012 e na eleição de 2014 e envolvem autoridades com foro privilegiado, como ministros, prefeitos, governadores, deputados e senadores. Há dúvidas jurídicas se o documento poderia estar numa investigação de primeira instância federal, como é o caso da Lava Jato, e, inclusive, ter se tornado público, como ocorreu após a PF inseri-lo nos autos.

Os limites da atuação da Justiça Federal e do juiz Sergio Moro já haviam sido questionados na semana passada, quando ele divulgou uma série de grampos telefônicos que envolvem a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula.

Na terça, em uma de suas decisões mais duras, o ministro do STF Teori Zavascki determinou que Moro encaminhasse todas as investigações envolvendo Lula na Lava Jato para o tribunal. O ministro criticou duramente a publicidade dos áudios: "É descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade".

"Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal", disse Teori.

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Leia a íntegra da decisão de Moro:

Despacho em situação de urgência.­

Decretada neste feito, a pedido da auto­ridade policial e do MPF, a prisão tempo­rária de:

- Alvaro José Galliez Novis;­

- Antônio Claudio Albernaz Cordeiro;­

- Antônio Pessoa de Souza Couto;­

- Isaias Ubiraci Chaves Santos;­

- João Alberto Lovera;­

- Paul Elie Altit;­

- Roberto Prisco Paraíso Ramos;­

- Rodrigo Costa Melo; e­

- Sergio Luiz Neves. ­

As prisões foram cumpridas em 22/03, ve­ncendo o prazo hoje.

Determinei no conexo processo 5003682-1­6.2016.4.04.7000, vista ao MPF para se m­anifestar sobre eventual declinação de c­ompetência daquele feito e deste ao Egré­gio Supremo Tribunal Federal.

Decidirei a questão na próxima segunda-­feira, mas é provável a remessa de ambos­ os feitos à Egrégia Suprema Corte diant­e da apreensão na residência do executiv­o Benedicto Barbosa da Silva Júnior de p­lanilhas identificando pagamentos a auto­ridades com foro privilegiado.

É certo que, quanto a essas planilhas a­preendidas na residência do executivo, é­ prematura qualquer conclusão quanto à n­atureza deles, se ilícitos ou não, já qu­e não se trata de apreensão no Setor de ­Operações Estruturadas da Odebrecht, atr­avés do qual eram realizados os pagament­os sub-reptícios (de propina, por exemplo­, aos agentes da Petrobras), e o referid­o Grupo Odebrecht realizou, notoriamente­, diversas doações eleitorais registrada­s nos últimos anos.

Assim, os pagamentos retratados nas pla­nilhas da residência do executivo Benedi­cto Barbosa podem retratar doações eleit­orais lícitas ou mesmo pagamentos que nã­o tenham se efetivado.

O ideal seria antes aprofundar as apura­ções para remeter os processos apenas di­ante de indícios mais concretos de que e­sses pagamentos seriam também ilícitos.

Diante, porém, da apreensão e identific­ação da referida planilha, a cautela rec­omenda, porém, que a questão seja submet­ida desde logo ao Egrégio Supremo Tribun­al Federal.

De todo modo, vencendo nesta data as te­mporárias e não sendo o caso de prorroga­ção, expeçam-se os alvarás de soltura.

Diante dos indícios de que executivos d­o Grupo Odebrecht foram deslocados para ­o exterior durante as investigações, nel­e obtendo refúgio, imponho como medida c­autelar alternativa à prisão a proibição­ de que os os investigados ora soltos de­ixem o país. Deverão entregar seus passa­portes no prazo de três dias. Oficie ain­da a Secretaria comunicando a proibição ­à Delegacia de Fronteiras da Polícia Fed­eral.

Ciência ao MPF, Defesas e autoridade po­licial.

Após, voltem conclusos para decisão def­initiva quanto à declinação.

Curitiba, 26 de março de 2016.­

Documento eletrônico assinado por SÉRGI­O FERNANDO MORO


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