Folha de S. Paulo


STF perdoa a pena de Jefferson e mais cinco condenados no mensalão

O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu nesta terça-feira (22) perdão das penas de seis condenados pelo esquema de corrupção do mensalão.

A decisão beneficia os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB-RJ), Bispo Rodrigues (PR-RJ), Romeu Queiroz (PTB-MG) e Pedro Henry (PP-MT), além de Rogério Tolentino, que é ex-advogado do operador do esquema, Marcos Valério, e Vinicius Samarane, ligado ao núcleo financeiro.

Eles foram condenados em 2012 pelo tribunal por participação no esquema que desviou recursos públicos para abastecer a compra de apoio político no Congresso no início do governo Lula.

Relator da execução das penas do mensalão, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que eles se enquadram no indulto de Natal que foi assinado pela presidente Dilma Rousseff no final de 2015.

O indulto, previsto na Constituição e tradicionalmente concedido pelo presidente da República no Natal, leva em consideração critérios que são preestabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ligado ao Ministério da Justiça.

Entre as normas para o perdão estão o cumprimento da pena em regime aberto, condenações menores que oito anos e condenados não reincidentes –se forem reincidentes, se tiverem cumprido um quarto da pena.

Com a decisão desta terça-feira, dos 24 condenados, dez já receberam o indulto. Além desses seis, já são homens livres o ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-tesoureiro do PT Delúbio Sores, o ex-deputado José Genoíno (PT-SP) e o ex-tesoureiro do ex-PL (atual PR) Jacinto Lamas.

O ex-deputado Waldemar Costa Neto (PR-SP) também requereu o perdão da pena, mas a ex-mulher dele fez uma carta pedindo que o Supremo avaliasse se supostas agressões a ela não teriam influência no caso. A Procuradoria-Geral da República pediu para analisar essa questão.

Nome forte do governo Lula, o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) também pediu o indulto, mas Barroso negou o pedido do petista para ter perdoada sua pena de sete anos e 11 meses aplicada pelo tribunal.

A defesa recorreu contra a decisão do ministro argumentando que o fato de o petista ser acusado de envolvimento de crimes que teria cometido na Lava Jato não impede a concessão do benefício de Natal.

Outro condenado no mensalão que também está preso pela Lava Jato é o ex-deputado Pedro Correa (PP-PE), que negocia delação premiada.

Também seguem presos pelo mensalão o empresário Marcos Valério, considerado operador do esquema, e integrantes do núcleo financeiro e também o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, que fugiu para não cumprir a pena e foi extraditado pela Itália.


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