A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia negou a concessão de um habeas corpus ao lobista Alexandre Paes dos Santos, preso preventivamente no âmbito da Operação Zelotes pela suposta prática dos crimes de tráfico de influência, corrupção, associação criminosa e lavagem de dinheiro. A suspeita é de que tenha atuado no esquema de compra de medidas provisórias que beneficiariam o setor automotivo.
A ministra entendeu que o pedido não era viável porque o habeas corpus de APS ainda não foi julgado completamente pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que só negou liminar (decisão provisória) no caso, cabendo ainda análise por colegiado do tribunal.
A ministra Cármen Lúcia frisou ainda que a Justiça Federal do Distrito Federal (DF) fundamentou a prisão preventiva do acusado nos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, notadamente a materialidade delitiva, os indícios de autoria e a conveniência da instrução criminal, ressaltando a complexidade da causa e a pluralidade de investigados e de crimes que indicam a possibilidade da existência de complexo esquema criminoso para fraudar o erário.
No habeas corpus, a defesa argumentou que o lobista não poderia atrapalhar as investigações, pois a denúncia já foi oferecida, e que material encontrado na sua casa era de conhecimento público e fruto de investigação clandestina da Polícia Federal.