Folha de S. Paulo


Juiz anula decisão que zerou cobrança de R$ 331 milhões do Itaú

Citando irregularidades investigadas pela Operação Zelotes, o juiz substituto da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, Renato Borelli, determinou a anulação de decisão do Carf, conselho ligado ao Ministério da Fazenda, que havia beneficiado o Itaú Unibanco.

"Não há como não considerar o desenrolar da Operação Zelotes, que investiga o envolvimento de conselheiros em possíveis irregularidades na apreciação de recursos em processos fiscais, tema fartamente noticiado nos últimos meses na mídia nacional", declarou o juiz na sua decisão.

Em 2012, a Receita Federal determinou que o banco devia pagar R$ 331 milhões por valores não recolhidos em PIS e Cofins relativos a serviços em áreas diversas.

O banco recorreu ao Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), que cancelou a decisão da Receita.

Para o juiz, porém, o acórdão do conselho "não tratou com o zelo necessário acerca dos fatos noticiados no Termo de Verificação Fiscal [da Receita] e mantidos pela decisão de primeira instância com unanimidade em desfavor do Itaú".

Cabe recurso. A decisão não significa lançamento automático de uma dívida da União contra o banco, mas sim que deverá ocorrer um novo julgamento no Carf.

O processo que tramita na Justiça Federal de Brasília é uma ação popular movida pela advogada Fernanda Soratto Uliano Rangel.

Segundo ela, a medida inicial da Receita "era exigível e estava alinhada ao entendimento jurisprudencial" do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Afirmou ainda que a Delegacia da Receita Federal em São

Paulo decidiu em janeiro de 2012 "por unanimidade de votos" pela improcedência da impugnação apresentada pelo Itaú.

Desencadeada em março de 2015, a Operação Zelotes apontou indícios de irregularidades, fraudes e corrupção envolvendo membros do Carf, suspeitos de cobrarem propina em troca de decisões.

Em nota, o Itaú Unibanco informou que vai recorrer e que considera a ação julgada "incabível, pois se refere a caso que ainda está pendente de recurso no Carf".


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