Folha de S. Paulo


Ministro do STJ mantém prisão de Marcelo Odebrecht

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nesta quinta-feira (15) a concessão de uma decisão provisória (liminar) para garantir liberdade ao empresário Marcelo Odebrecht, presidente da Odebrecht, preso desde 19 de junho por suspeita de participação no esquema de corrupção da Petrobras.

A decisão foi tomada pelo ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, que entendeu que cabe à Quinta Turma do Tribunal, responsável pela análise dos casos ligados à Lava Jato, avaliar a situação do empreiteiro.

A defesa alegou que Marcelo Odebrech não oferece mais risco às investigações, uma vez que as apurações se encontram em estágio avançado. Os advogados argumentaram ainda que caberiam medidas alternativas, como prisão domiciliar.

A Justiça Federal no Paraná já abriu ação penal contra Marcelo Odebrecht e mais 12 investigados por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Segundo o juiz Sérgio Moro, do Paraná, o empresário, presidente da holding do Grupo Odebrecht estaria envolvido diretamente na prática dos crimes, orientando a atuação dos demais, o que estaria evidenciado principalmente por mensagens a eles dirigidas e anotações pessoais, apreendidas no curso das investigações.

Apesar da expectativa de advogados da Lava Jato de que a chegada do ministro Marcelo Navarro ao STJ –ele tomou posse no fim do mês passado– poderia favorecer os réus em recursos contra decisões de Moro, o ministro tem decidido por manter prisões decretadas pelo juiz.

Os advogados diziam acreditar que Marcelo Navarro tenderia ser mais sensível aos argumentos pró-libertação de seus clientes do que o antecessor.

RENATO DUQUE

A Quinta Turma do STJ também rejeitou, por unanimidade, pedido de habeas corpus da defesa do ex-diretor da Petrobras Renato Duque. Investigado pela Operação Lava Jato, o ex-diretor da Petrobras foi condenado a 20 anos e oito meses de prisão, em regime inicialmente fechado.

A defesa questionou no habeas corpus o desmembramento da ação penal determinada pelo juiz Sergio Moro. Alegou que a separação era injustificável, pois os réus encontravam-se em estágio processual idêntico, denunciados por fatos relacionados e nenhum tinha prerrogativa de foro. Pediu que fosse determinada a reunião das ações penais.

O relator, ministro Ribeiro Dantas, afirmou que o artigo 80 do Código de Processo Penal faculta ao juiz a separação dos processos se as peculiaridades do caso assim exigirem. Como não foi demonstrado nenhum prejuízo concreto sofrido pelo réu, o ministro entendeu ser inviável o reconhecimento de qualquer nulidade processual. Caso a defesa considere ter havido cerceamento de defesa, a alegação deve ser apontada em apelação criminal.


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