Folha de S. Paulo


Comissão da Câmara aprova a chamada 'lei do esquecimento'

Os deputados aprovaram na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) na tarde desta terça-feira (6) o projeto de lei que permite o chamado "direito ao esquecimento". A proposta trata da obrigação de retirar e apagar conteúdos que estejam armazenados em arquivos de meios de comunicação ou páginas e serviços na internet.

De acordo com o texto, qualquer pessoa pode requisitar a indisponibilidade de conteúdo que associe seu nome ou sua imagem a um fato calunioso, difamatório, injurioso ou a um crime de que tenha sido absolvido e sobre o qual não haja mais possibilidade de recurso.

A proposta é patrocinada pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que acelerou a tramitação do texto, sem que ela sequer tenha passado por comissões de mérito, como a de Ciência e Tecnologia.

Até semana passada, o texto também permitia que autoridades policiais e o Ministério Público tivessem livre acesso aos dados dos usuários, o que hoje só é permitido mediante ordem judicial. Esse trecho foi derrubado ainda na comissão.

Uma das principais vozes contrárias à proposta, o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) mencionou o exemplo europeu, onde o direito ao esquecimento garante "desindexação" –ou seja, buscas na internet não associarão a pessoa em questão ao fato calunioso.

"Aqui, um acusado que for inocentado pode pedir para apagar ou refazer uma notícia. Como fazer com os jornais em versões digitais já publicados?", questionou o deputado, que frisou ainda o fato de que, na Europa, o direito do esquecimento não se aplica a pessoas públicas, também contrário ao que ocorre no caso brasileiro.

O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional se manifestou de forma contrária à proposta.

"Apesar de seu nome aparentemente 'benéfico' e até mesmo 'poético', o chamado 'direito ao esquecimento' na maioria dos casos nada tem de poético e nem de benéfico. Ao contrário, (...) tem repercussões claramente negativas para a liberdade de expressão, o direito à memória, à cultura, à liberdade da manifestação do pensamento, dentre outros direitos fundamentais", destaca o parecer do conselho.

Ainda de acordo com o documento, "quanto maior é a coibição e sancionamento dos crimes contra a honra, menor é o espaço para a liberdade de expressão e maior é a possibilidade de abuso desse direito como forma de se calar críticos e adversários".

O projeto da lei do esquecimento agora precisa ser aprovado em plenário, mas enfrentará resistência de algumas alas da Casa, que tentarão apresentar emendas e destaques para retirar do texto o trecho que fala em retirar e apagar conteúdos das redes.

Após passar pelo plenário, o texto segue para o Senado, onde deve ser distribuído a comissões de mérito, à CCJ e só então ser avaliado no plenário da Casa.


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