Folha de S. Paulo


Câmara aprova projeto para efetivar dono de cartório sem concurso público

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (26), em primeiro turno, proposta de emenda à Constituição que efetiva, sem concurso público, responsáveis por cartórios que hoje exercem a atividade de forma interina.

De acordo com levantamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) do ano passado, cerca de um terço dos atuais dirigentes de cartório seriam beneficiados com a medida –4.576 de 13.785. O CNJ é contrário à PEC.

O projeto foi aprovado por 333 votos a 133 (com 6 abstenções). Falta ainda uma votação em segundo turno na Câmara e, depois disso, é preciso aprovação do Senado para que a medida entre em vigor.

A chamada "PEC dos Cartórios" é de 2005 e havia sido rejeitada pela Câmara em 2012. Na ocasião, o plenário não reuniu os votos suficientes para aprovara um chamado "substitutivo" à medida, ou seja, um texto alterado pelos deputados em relação ao original.

Com isso, ficou pendente de votação o projeto original, que agora foi colocado em pauta pelo presidente Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O PT e o governo liberaram suas bancadas a votar como quisessem. Na oposição, o DEM também liberou e o PSDB orientou sua bancada a votar contra.

A Constituição de 1988 determina que o ingresso na atividade notarial se dá por concurso público. A norma demorou a ser regulamentada, porém, não tendo entrado em prática em vários locais por demora do lançamento de editais de concursos pelos Tribunais de Justiça.

Críticos da proposta afirmam que ela representa um "trem da alegria" e afronta o princípio constitucional de que é preciso concurso público para ocupar a função. Apontam ainda o forte lobby de donos de cartórios, que continuaram a pressão mesmo depois da rejeição de 2012.

Os defensores afirmam que há dirigentes de cartório que investiram a vida inteira e recursos próprios na função e, por isso, não podem ficar desamparados. Dizem ainda que cartórios de pequenas cidades corriam o risco de fechar as portas.


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