Folha de S. Paulo


Cerveró, ex-diretor da Petrobras, é condenado a cinco anos de prisão

Vagner Rosario - 13.fev.15/Futura Press/Folhapress
Nestor Cerveró deixa sede da Polícia Federal em Curitiba (PR) para depor sobre a operação Lava Jato
Nestor Cerveró deixa sede da Polícia Federal em Curitiba (PR) para depor sobre a operação Lava Jato

O ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró foi condenado, nesta terça-feira (26), a cinco anos de prisão –em regime, inicialmente, fechado– pelo crime de lavagem de dinheiro. A decisão é do juiz federal Sergio Moro, responsável pelas ações da Operação Lava Jato e cabe recurso.

Cerveró foi acusado pelo Ministério Público de adquirir um apartamento de luxo no Rio de Janeiro com dinheiro que teria recebido como propina na Petrobras.

"O imóvel teria sido adquirido com produto de crimes de corrupção praticados por Nestor Cerveró no exercício do cargo de Diretor Internacional da Petróleo Brasileiro S/A [Petrobras]", diz a sentença do juiz.

O imóvel, que fica em Ipanema, foi avaliado em R$ 7,5 milhões. Ele está registrado em nome da empresa Jolmey do Brasil –que, segundo o MPF (Ministério Público Federal), é de propriedade de Cerveró. Segundo denúncia contra ele, o ex-diretor recebia propinas em contratos da Petrobras e lavava esse dinheiro no Uruguai, transferindo os valores para a empresa offshore Jolmey S/A.

Foi a Jolmey do Brasil que comprou o apartamento em Ipanema, em 2009, o reformou e o alugou para Cerveró na sequência, por R$ 3.650 mensais –valor abaixo da média de mercado.

"Evidente, pois, que a Jolmey do Brasil é apenas uma empresa de fachada criada e utilizada com o único propósito de ocultar a propriedade de bem", afirmam os procuradores na denúncia. "Foi apenas um estratagema utilizado pelo denunciado para ocultar que era o real proprietário do bem."

O objetivo do esquema, para o Ministério Público, era evitar que Cerveró fosse alvo de investigação por enriquecimento sem causa.

Na sentença, Moro ainda condena Cerveró ao pagamento de 150 dias-multa, cada uma no valor de cinco salários mínimos. Ele justifica a determinação da prisão argumentando que ainda não é possível saber o tamanho do patrimônio e que, portanto, há risco de "prática de novos crimes de lavagem que previnam o seu sequestro pelo Poder Público, caracterizando risco à ordem pública".

Quando a denúncia foi aberta, o advogado de Cerveró, Edson Ribeiro, negou as acusações e disse que a denúncia é "totalmente inepta". Segundo ele, o ex-diretor não era proprietário de nenhuma das empresas citadas pelos procuradores. "Isso não existe, é uma criação mental do Ministério Público Federal", afirmou.

Cerveró foi preso em janeiro ao desembarcar no Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão), no Rio de Janeiro. Desde então, está detido na carceragem da superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba.

OUTRO LADO

O advogado Edson Ribeiro classificou a condenação do ex-diretor da área internacional da Petrobras por lavagem de dinheiro como "absurda" e anunciou que recorrerá da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Segundo ele, o juiz Sergio Moro prejulgou seu cliente.

"Causou a espécie que o juiz Moro tenha julgado o processo em apenas 15 horas. Entreguei as alegações finais às 22h de segunda e a sentença já estava concluída na manhã seguinte. É impossível que tenha decidido tão rápido, parece que já estava pronta, só esperando as alegações finais", afirmou o advogado.

À Folha o defensor voltou a afirmar que Cerveró sempre negou a propriedade da offshore uruguaia Jolmey e do apartamento duplex de Ipanema, zona sul do Rio, onde o ex-diretor vivia.

O advogado também criticou a manutenção da prisão preventiva de Cerveró e disse que a prioridade da defesa agora é conseguir que o executivo recorra da decisão judicial em liberdade.

"O meu cliente estava no exterior e voltou ao Brasil para se defender. É outro grande absurdo já que não há risco de fuga", disse.

Na sentença, Moro afirma que a defesa atrasou-se em uma semana para apresentar as alegações finais e a prisão foi mantida por risco à ordem e à aplicação da lei penal.

Editoria de Arte/Folhapress

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