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Dilma sanciona novo Código de Processo Civil

Pedro Ladeira/Folhapress
A presidente Dilma Rousseff com o ex-presidente José Sarney (à esq.) e o ministro Luiz Fux, do STF
A presidente Dilma Rousseff com o ex-presidente José Sarney (à esq.) e o ministro Luiz Fux, do STF

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (16) o novo Código de Processo Civil em cerimônia no Palácio do Planalto. A íntegra do texto será publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17). As alterações entrarão em vigor dentro de um ano.

O texto aprovado pelo Congresso no final do ano passado pode ter trechos suprimidos por meio de vetos. O Ministério da Justiça havia convocado uma entrevista para explicar o novo CPC, mas adiou-a para esta terça.

Se houver vetos, eles deverão ser analisados por senadores e deputados que podem mantê-los ou rejeitá-los.

Dilma ressaltou o caráter mais popular e moderno do novo CPC, que, para ela, privilegia a garantia do amplo direito de defesa e garantia do contraditório, duração razoável do processo legal e eficácia das decisões tomadas pela justiça.

"Essa sanção é um momento histórico. Nosso novo Código de Processo Civil nasce dessa busca de identidade entre o fato social, a sociedade e a prática jurídica e ao consegui-la alcançar da solidez a nossa democracia", afirmou Dilma.

A presidente ressaltou ainda que o novo CPC dará mais celeridade à Justiça por determinar que os tribunais possam dar a mesma resposta a demandas que tratam da mesma questão jurídica, permitindo que causas semelhantes tenham uma solução mais rápida.

As mudanças sancionadas ao CPC visam acelerar o andamento das ações judiciais no país, com efeitos diretos no cotidiano dos brasileiros. O texto, aprovado no final de 2014, altera a legislação em vigor desde 1973.

O relator da proposta na Câmara, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), celebrou a sanção das novas medidas e lembrou que o texto sancionado é o primeiro Código de Processo Civil aprovado após a redemocratização do país.

"Ele é fruto de um debate e de um consenso no parlamento. Por isso que quando eu vejo alguém falando sobre um pedido de intervenção militar eu digo que isso é inaceitável porque conseguimos construir um regime de negociação, de debate", afirmou sendo aplaudido em seguida.

A reforma foi elaborada por uma comissão de juristas, coordenada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux antes de ser submetida aos congressistas. A discussão durou cinco anos.

Durante a cerimônia, Fux ressaltou que o novo código foi criado com grande participação da sociedade, uma vez que mais de 100 audiências públicas foram realizadas, contando ainda com o recebimento de mais de 80 mil e-mails com sugestões e apoio do mundo acadêmico e jurídico.

CELERIDADE

A principal mudança no código, na opinião dos congressistas, é acelerar a tramitação dos processos na Justiça. As causas passam a ser julgadas em ordem cronológica, evitando que as mais antigas fiquem sem análise.

O novo CPC também reduz recursos no Judiciário, o que deve diminuir o tempo de julgamento das ações pela metade, como o fim dos embargos infringentes cíveis (tipo de recurso que discute um julgamento que não é unânime).

Para agilizar os processos, o código fixa pagamento de multas de até 20% do valor da causa se ficar comprovado que os recursos apresentados tinham apenas o intuito de protelar a decisão final.

O texto cria também o "instituto de resolução de demandas repetitivas", que estabelece um sistema para que ações iguais sejam decididas de uma só vez, para tentar desafogar o Judiciário. Se o juiz entender que uma decisão vale para outras causas, ela será estendida às demais.

O novo código permite ainda que ações individuais sejam transformadas em coletivas se o seu efeito atingir um número maior de pessoas.

DIVÓRCIO

Os congressistas incluíram no novo CPC mecanismo já previsto no Código Civil que facilita o divórcio de casais.

Uma alteração na Constituição, em 2010, acabou com a regra que estabelecia o divórcio apenas um ano depois da separação formal ou após dois anos da separação de fato (quanto o casal deixa de viver junto). Os casais ficam com a opção de escolher a separação ou partir diretamente para o divórcio.

A reforma no CPC também amplia mecanismos de conciliação, para que os envolvidos cheguem a um entendimento em audiências.

Para atender demanda dos advogados, o novo CPC fixa que os prazos estabelecidos para os processos sejam contados em dias úteis.

Entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, não haverá contagem de prazo para os processos, o que permite aos advogados saírem de férias sem o risco da perda de prazos.

A mudança não suspende o funcionamento dos tribunais nesse período.

Há ainda impedimento para que juízes analisem causas defendidas por escritórios de advocacia que tenham entre os membros parentes até terceiro grau dos magistrados.

Editoria de Arte/Folhapress
Código de processo civil

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