Folha de S. Paulo


Juíza afirma que compra de dossiê não configura crime

A Justiça Federal rejeitou a denúncia contra petistas acusados de compra de dossiê contra o candidato do PSDB ao governo de São Paulo em 2006, José Serra. Apelidados de "aloprados", eles foram acusados de crime contra o sistema financeiro e formação de quadrilha. Ainda cabe recurso.

Em sua decisão, a juíza Fabiana Alves Rodrigues afirmou que a compra de dossiê contra um adversário político não configura um crime, especialmente porque o acusado não saberia necessariamente que o dossiê era fruto de quebra de sigilo. Além disso, ela afirma que o Ministério Público não apresentou elementos que comprovem crime contra o sistema financeiro e, por isso, não houve formação de quadrilha.

Segundo a denúncia, os envolvidos se associaram para a prática de crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro com a finalidade de "desestabilizar" a campanha de José Serra.

Em setembro de 2006, a Polícia Federal apreendeu R$ 758 mil e US$ 109,8 mil com Valdebran Padilha, filiado ao PT de Mato Grosso, e Gedimar Passos, integrante da campanha à reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva. Foi Lula quem os chamou de 'aloprados'.

Ainda segundo a denúncia, o dinheiro foi usado na compra do dossiê sobre participação de tucanos em fraudes na aquisição de ambulâncias. Entre os envolvidos, estaria Hamilton Lacerda, então coordenador da campanha de Aloizio Mercadante ao governo de São Paulo. Mercadante é hoje ministro da Casa Civil.

Na decisão, a juíza que o fato de Lacerda ter sido coordenador de campanha de Mercadante não significa que tenha atuado na negociação.

A juíza entendeu haver falta de provas quanto à acusação de uso de identidade falsa para operação de câmbio atribuída que levou à obtenção dos recursos.


Endereço da página: