Folha de S. Paulo


Mesmo com urgência, projeto que visa substituir MP não evitará atraso

Para salvar parte importante do pacote de ajuste das contas públicas, a presidente Dilma Rousseff decidiu enviar ao Congresso um projeto de lei com as mesmas mudanças do sistema de desoneração da folha de pagamento que estavam na Medida Provisória rejeitada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

A decisão, porém, não evitará um atraso na entrada em vigor das regras definidas pela equipe econômica.

Para que as novas alíquotas da desoneração da folha de pagamento entrem em vigor, é preciso esperar um prazo de 90 dias a partir da aprovação da lei pelo Congresso.

No caso de uma MP, esse prazo começa a contar a partir da publicação da medida provisória.

O projeto de lei, que será enviado com pedido de urgência constitucional, deve chegar às mãos de deputados e senadores entre a noite desta terça-feira (3) e quarta (4).

Em nota, o Palácio do Planalto confirmou que a proposta já foi assinada pela presidente Dilma. "A substituição da MP pelo projeto de lei não trará prejuízo para o ajuste fiscal pretendido pelo governo federal", diz a nota.

Pelo regimento do Congresso, com o pedido de urgência constitucional, se o projeto não for votado em até 45 dias, a pauta de votações será trancada, o que impede que outras propostas sejam apreciadas.

SILÊNCIO

Diante da rebelião em curso, o Planalto orientou os integrantes do governo a não rivalizar publicamente com Renan. A ideia é chamá-lo para conversar e, assim, tentar demovê-lo da decisão.

Como presidente do Congresso, Renan tem a prerrogativa de não aceitar uma medida provisória durante o prazo de admissibilidade da matéria. Esta é a primeira vez no governo Dilma que o Congresso se recusa a analisar uma MP.

Ao tomar a decisão, o peemedebista criticou o fato de Dilma não ter consultado os parlamentares antes da edição da proposta. "Não é saudável aumentar impostos por medidas provisórias. Isso é reduzir o papel do Congresso e não podemos concordar com isso", afirmou.

Em discurso no plenário, Renan disse que o governo poderia ter feito a alteração nas desonerações da folha de pagamento por meio de um projeto de lei de iniciativa do Executivo com pedido de urgência, ao invés de editar uma medida provisória –o que foi feito nesta terça pelo Executivo.

Alan Marques/Folhapress
Aécio Neves (PSDB-MG) cumprimenta Renan Calheiros no Senado após devolução da MP
Aécio Neves (PSDB-MG) cumprimenta Renan Calheiros no Senado após devolução da Medida Provisória

DESONERAÇÃO

A regra que desidratou o programa de desoneração tributária da folha de pagamentos das empresas foi assinada na semana passada.

Por meio de medida provisória, foi promovida elevação geral da taxação dos empregadores hoje beneficiados, o que deverá levar a maior parte deles a deixar o programa.

As novas regras afetam setores como o de construção civil, indústria automotiva, vestuário e empresas jornalísticas. Empresários dizem que haverá demissões.

O ministro Joaquim Levy (Fazenda) estima que o pacote vai reduzir o custo da desoneração de R$ 25,2 bilhões para R$ 12,4 bilhões ao ano.

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MP X PL

MEDIDA PROVISÓRIA

  • é elaborada pela Presidência
  • entra em vigor logo após sua publicação e tem validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60
  • em até 120 dias, deve ser analisada pelo Congresso
  • se os congressistas a aprovam, vira lei
  • se os congressistas a rejeitam ou ela não for analisada, deixa de valer

PROJETO DE LEI

  • pode ser proposta pelo Executivo, Legislativo, Judiciário ou por iniciativa popular
  • passa por análise do Congresso
  • se aprovada nas duas Casas, vai para sanção presidencial
  • após a sanção, pode começar a valer imediatamente ou em determinado prazo ("vacatio legis"), explicitado em seu texto
  • no caso de matérias tributárias, as leis estão sujeitas à noventena: não podem entrar em vigor em menos de 90 dias após sua publicação

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