Folha de S. Paulo


Judiciário não deve guardar 'segredos sombrios', diz juiz ao divulgar delações

Para justificar nesta quinta-feira (12) a divulgação de 63 novos depoimentos das delações premiadas do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor Paulo Roberto Costa na Operação Lava Jato, o juiz federal Sérgio Moro afirmou que "não se trata aqui de 'vazamento'" e que "não se presta o Judiciário para ser o guardião de segredos sombrios".

Em seu despacho, Moro explicou que recebeu os depoimentos do STF (Supremo Tribunal Federal) em 21 de janeiro e que, após isso, foi necessário examiná-los para verificar se a divulgação deles não prejudicaria as investigações em andamento.

Feito isso, diz ele que decidiu "levantar o sigilo sobre prova em processo sobre o qual não foi decretado segredo de Justiça".

Os depoimentos divulgados, porém, não incluem aqueles que citam autoridades com foro privilegiado. Estes ainda são sigilosos e estão sendo examinados pela PGR (Procuradoria-Geral da República).

"Oportuno também ressalvar que a palavra de criminosos colaboradores deve sempre ser vista com desconfiança e que a publicidade ora conferida não significa aval deste Juízo quanto à veracidade das declarações. Os depoimentos devem ser amparados em prova de corroboração, o que ocorreu parcialmente, sem que se possa ainda emitir juízo conclusivo", escreveu Moro.

Para evitar atritos com o STF, que ainda não divulgou nem a lista dos políticos citados e que ainda analisa os depoimentos da delação premiada, Moro também escreveu que "não existe aqui, antes que se interprete o contrário, qualquer crítica ao procedimento adotado no Egrégio Supremo Tribunal Federal".

Diz que não se pode afirmar que já há condições de o Supremo fazer o mesmo e levantar o sigilo sobre as delações porque cada processo tem "fases diferenciadas de amadurecimento".

Ricardo Borges - 4.dez.2014/Folhapress
O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na 1ª instância
O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na 1ª instância

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