Folha de S. Paulo


Justiça Eleitoral terá acesso a sigilo bancário dos partidos

Uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicada no último da 30 no "Diário da Justiça" obriga os bancos a enviarem periodicamente extratos de contas dos partidos políticos à Justiça Eleitoral.

De acordo com a nova norma, os partidos passarão a ter três contas distintas: uma para a movimentação do fundo partidário, uma para doações de campanha e uma terceira para "outros recursos", que englobam contribuições destinadas à constituição de fundos próprios, sobras de campanha e realização de eventos, entre outros.

A informação foi divulgada pelo jornal "O Estado de S. Paulo" nesta segunda-feira (5).

A movimentação destas contas, contendo a identificação de depositantes, será enviada pelos bancos ao TSE a cada 30 dias. A medida visa facilitar o processo de análise das contas dos partidos, uma vez que até agora as agremiações normalmente emitiam à Justiça Eleitoral demonstrativos contábeis, apresentando os extratos somente em casos de auditorias especiais quando indícios de irregularidades eram identificados pela corte.

A resolução também traz outras inovações ao processo de contas dos partidos. A partir de agora, os recibos de doações serão emitidos a partir do site do TSE com numeração sequencial por partido. As agremiações ainda poderão, a seu critério, recusar doações, devolvendo o dinheiro até o último dia do mês seguinte ao crédito.

Além disso, a partir do ano que vem as prestações de contas dos órgãos nacionais dos partidos serão enviadas num novo sistema digital que permite a tabulação e cruzamento de dados. Na prática, a primeira prestação no novo sistema será enviada em abril de 2016, prazo final para a entrega dos balanços de 2015.

No caso dos órgãos estaduais dos partidos, o sistema será implantado para as contas de 2016, enviadas à Justiça em abril de 2017. Para os órgãos municipais a implantação será em 2017, com entrega dos balanços em 2018.

Apesar da nova sistemática de contas, o TSE não deve disponibilizar na internet os extratos das contas dos partidos. Para isso seria necessária a aprovação de uma lei pelo Congresso Nacional.

A medida, no entanto, abre a possibilidade para que eleitores solicitem diretamente à Justiça Eleitoral cópias dos extratos.


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