Folha de S. Paulo


Maluf é ficha-limpa e pode assumir mandato, diz TSE

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) acatou nesta quarta-feira (17) um recurso da defesa do deputado Paulo Maluf (PP-SP) e deferiu seu registro de candidatura. Com isso, ele será diplomado e assumirá um novo mandato a partir do ano que vem.

"Na minha vida pública sempre confiei, confio e, no estado democrático de direito, continuarei confiando na Justiça Brasileira", disse Maluf após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral.

Deputado mais votado em sua coligação, tendo sido escolhido por 250 mil eleitores, a validação de seus votos deve alterar a composição da Câmara, uma vez que a lista de eleitos havia sido feita sem a votação de Maluf. O recálculo será feito pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).

A reviravolta no TSE aconteceu devido à composição da corte. Na votação em que o político foi barrado com base na Lei da Ficha Limpa, em setembro, por 4 votos a 3, a corte contava com o ministro Admar Gonzaga.

Nesta quarta, Admar foi enviado pelo TSE a uma viagem oficial e em seu lugar participou do julgamento o ministro Tarcísio Vieira, que votou a favor de Maluf e virou o placar para 4 a 3, desta vez, favoravelmente ao deputado.

A troca fez com que o presidente do TSE, Dias Toffoli, e os ministros Gilmar Mendes e João Otávio Noronha, que haviam criticado duramente os ministros que barraram Maluf em setembro, passassem da posição de votos vencidos para vencedores.

O recurso de Maluf estava na pauta da sessão de terça-feira (17), mas não foi chamado a julgamento por Toffoli. Na ocasião, Gonzaga estava presente na corte. Se o processo tivesse sido julgado, ele teria participado da votação.

CASO

Em setembro, Maluf foi considerado um ficha suja pela Justiça Eleitoral devido à sua condenação por improbidade administrativa relativa ao superfaturamento das obras do túnel Ayrton Senna durante sua gestão à frente da prefeitura, entre 1993 e 1996.

O problema é que, para ser barrado por improbidade com base na Ficha Limpa, a condenação tem que ser na modalidade dolosa, quando há intenção de cometer o crime.

A decisão que condenou Maluf no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), entretanto, não afirma que os atos foram dolosos. No resumo da decisão, a chamada ementa, consta inclusive que os atos foram culposos.

Para enquadrar Maluf na Ficha Limpa, a maioria do TSE havia entendido que não seria possível que o parlamentar tivesse participado do esquema sem querer.

Por isso, apesar de o TJ-SP não ter afirmado que os atos foram dolosos, a maioria dos ministros disse que a conduta do parlamentar levava a crer que ele tinha ciência de tudo o que estava acontecendo.

Na ocasião, votaram para barrar Maluf a relatora do caso, ministra Luciana Lóssio, e Admar Gonzaga, Maria Thereza de Assis e Luiz Fux.

Naquela sessão, Toffoli e Gilmar reclamaram duramente de tal posição. Eles comentaram que a corte eleitoral estava extrapolando suas atribuições, uma vez que estaria qualificando criminalmente a conduta de Maluf, algo que só poderia ser feito pela Justiça comum.

Nesta quarta, numa rápida votação, o ministro Tarcísio repetiu parte dos argumentos de Toffoli e Gilmar. Disse que não era possível classificar como dolosa a condenação de Maluf, por isso, acolheu o recurso e formou nova maioria a favor do deputado.

Editoria de arte/Folhapress

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