Folha de S. Paulo


Juiz abre mais duas ações penais sobre empreiteiras; total é de 36 réus

A Justiça Federal acolheu nesta terça-feira (16) mais duas denúncias do Ministério Público Federal contra outros 17 acusados na Operação Lava Jato, dentre os quais Ricardo Ribeiro Pessoa, sócio-proprietário da UTC Engenharia e apontado por delatores como o "coordenador" das reuniões do suposto cartel que atuava em contratos com a Petrobras e dirigentes da Camargo Corrêa e da Mendes Júnior, algumas das principais empreiteiras do país.

Com as decisões assinadas pelo juiz Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato, os executivos passarão a responder pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A abertura da ação é o primeiro passo do processo, durante o qual os acusados poderão apresentar suas defesas e a Justiça ouvirá réus e testemunhas.

As duas decisões fizeram subir para 36 o total de pessoas que agora respondem, como réus, a cinco ações penais derivada da sétima fase da Lava Jato, deflagrada no dia 14 de novembro passado e denominada Juízo Final.

Da Mendes Júnior, constam da lista acolhida pela Justiça Sérgio Cunha Mendes, vice-presidente executivo, Ângelo Mendes, vice-presidente corporativo, Rogério Cunha de Oliveira, diretor de Óleo e Gás, Alberto Vilaça Gomes, administrador do consórcio Mendes Júnior-MPG-SOG, e José Humberto Resende, representante da Mendes Júnior no mesmo consórcio.

A denúncia acolhida por Moro lista outros dois nomes da UTC, além de Pessoa. São eles: João de Teive Argollo, sócio-proprietário, e Sandra Raphael Guimarães, responsável pela operacionalização dos pagamentos entre a UTC e a GFD, empresa de Alberto Youssef.

Também viraram réus Antonio Carlos Fioravante Brasil Pieruccini e João Procópio, ambos empresários ligados a Youssef, e Mário Lúcio de Oliveira.

Outros cinco nomes listados pelo Ministério Público e acolhidos pela Justiça nesta terça já haviam virado réus em consequência de outras denúncias: Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Waldomiro de Oliveira, apontado como laranja do doleiro, Carlos Alberto Costa, advogado, Enivaldo Quadrado, doleiro e operador do mercado de capitais, e o próprio Alberto Youssef.

Na ação penal aberta sobre a empreiteira Camargo Corrêa, tornaram-se réus Eduardo Hermelino Leite, vice-presidente da Camargo Corrêa, João Ricardo Auler, presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa, Dalton dos Santos Avancini, diretor-presidente da Camargo Corrêa, Adarico Negromonte Filho, irmão do ex-ministro de Cidades Mario Negromonte e responsável por transportar valores para Youssef, Jayme Alves de Oliveira Filho, o policial federal responsável por transportar valores para Youssef, e Márcio Andrade Bonilho, sócio da empresa Sanko Sider.

Até aqui, o juiz Sergio Moro já acolheu cinco denúncias contra 36 acusados de participação no esquema investigado na sétima fase da Lava Jato, deflagrada no dia 14 de novembro e denominada Juízo Final, que teve por foco os empreiteiros que mantêm contratos com a Petrobras.

Resta ao juiz uma denúncia a ser avaliada, contra o lobista Fernando Soares e Nestor Cerveró, ex-diretor da área internacional da Petrobras.

Uma outra ação já foi anunciada pelo Ministério Público mas ainda não foi formalizada, que tem como alvo o ex-diretor de Serviços Renato de Souza Duque.

OUTRO LADO

Em depoimento prestado à Polícia Federal, o dono da UTC, Ricardo Pessoa, negou qualquer irregularidade na sua relação comercial com o doleiro Youssef. Sérgio Mendes, em depoimento à PF, disse que se viu forçado a pagar "comissões" no valor de R$ 8 milhões para manter ou fechar novos contratos na Petrobras.

Os administradores da Camargo Corrêa negaram irregularidades.

O advogado Celso Vilardi, que atua no processo em defesa de executivos da Camargo Corrêa, afirmou que "a denúncia foi apresentada de maneira açodada". Disse que o documento encaminhado pelo Ministério Público "é confuso e contém contradições". O advogado disse que discutirá detalhes da sua defesa na manifestação que os defensores dos réus devem encaminhar no prazo legal de dez dias.

O advogado Marcelo Leonardo, que defende os executivos da Mendes Júnior, disse que a denúncia "é inepta por falta de descrição individualizada das condutas e por haver um excesso acusatório quer quanto às pessoas quer quanto aos fatos que são objeto da acusação".

"A denúncia não consegue precisar quem fez o quê, mistura as pessoas e cargos e envolve pessoas que não são partícipes", disse o advogado.

Por meio de sua assessoria, a UTC informou que os advogados da empresa "vão se manifestar nos autos" do processo.


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