Folha de S. Paulo


Relatório afirma que crimes contra a humanidade foram sistemáticos

A Comissão Nacional da Verdade determinou, em relatório final divulgado nesta quarta-feira (10), que 377 pessoas são responsáveis pelas graves violações aos direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988.

O trabalho do grupo incluiu dentre os culpados pelas mortes, torturas, desaparecimentos forçados, ocultações de cadáveres e prisões arbitrárias os cinco generais que presidiram o país durante o regime, ministros, além de outros militares e policiais diretamente envolvidos na repressão política.

No documento, entregue nesta manhã no Palácio do Planalto à presidente Dilma Rousseff (que foi presa e torturada pelos militares), os seis comissários afirmam que as práticas foram "crimes contra a humanidade" e fizeram parte de uma política sistemática, que funcionou durante os 21 anos de ditadura.

Roberto Stuckert Filho - 10.dez.14/PR
Dilma Rousseff durante entrega do Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade
Dilma Rousseff durante entrega do Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade

Essa conclusão contraria o argumento, usado pelas Forças Armadas desde os anos 1960 e refletido em parte da historiografia sobre o tema, de que os abusos eram marginais e obra de um grupo pequeno de radicais.

"Na ditadura militar, a repressão e a eliminação de opositores políticos se converteram em política de Estado, concebida e implementada a partir de decisões emanadas da presidência da República e dos ministérios militares. Operacionalizada através de cadeias de comando que, partindo dessas instâncias dirigentes, alcançaram os órgãos responsáveis pelas instalações e pelos procedimentos diretamente implicados na atividade repressiva, essa política de Estado mobilizou agentes públicos para a prática sistemática de detenções ilegais e arbitrárias e tortura, que se abateu sobre milhares de brasileiros, e para o cometimento de desaparecimentos forçados, execuções e ocultação de cadáveres", diz o documento.

O trabalho da comissão também vai ampliar a lista de mortos e desaparecidos politicos para 434 vítimas, 73 nomes a mais do que o último levantamento realizado pelo Estado, em 2007. Mas a apuração que termina agora levou em conta o período que vai de 1946 a 1988, conforme o previsto na lei que criou a comissão, e não o período da última ditadura, entre 1964 e 1985.

O relatório, resultado de dois anos e sete meses de trabalho, é a maior sistematização já feita pelo Estado brasileiro de relatos e apurações sobre violações aos direitos humanos na ditadura.

Com status de primeira narrativa oficial do período, as conclusões e recomendações do relatório, apesar de não terem poder executivo, podem agora levar a novas ações de responsabilização de militares, pressionar por mudanças na cultura das Forças Armadas e pautar o debate de políticas públicas de segurança (veja lista abaixo).

Para a comissão, a Lei da Anistia, instrumento crucial para a redemocratização do país e em vigor desde 1979, não deve ser um empecilho para se julgar os responsáveis pelos crimes já que alguns deles, como o desaparecimento de uma pessoa nunca encontrada, são delitos continuados, portanto fora do alcance da anistia.

O grupo evitou fazer qualquer consideração sobre a extinção da lei, dando força a um argumento já utilizado por integrantes do Ministério Público Federal, e que aos poucos vem sendo aceito por juízes de
primeiro e segundo grau: o de que a norma não é obstáculo para julgar militares acusados de crimes de lesa humanidade como tortura e execuções, segundo tratados internacionais dos quais o Brasil é
signatário.

O fato de as mesmas violações perpetradas pelo regime militar continuarem ocorrendo hoje em dia no país, dizem os membros do grupo, é em grande parte resultado "do fato de que o cometimento de graves
violações de direitos humanos verificado no passado não foi adequadamente denunciado, nem seus autores responsabilizados, criando-se as condições para sua perpetuação."

O trabalho deve ser usado pelo Ministério Público Federal em novas ações judiciais contra acusados de crimes na ditadura. Atualmente, dez ações tramitam na Justiça contra 24 réus.

O TRABALHO

Marcada por desentendimentos internos e resistência e críticas de militares, a Comissão Nacional da Verdade considera o seu maior feito a sistematização da cadeia de comando da ditadura.

Além dessa sistematização, ela conseguiu uma série de feitos específicos, como elucidar as circunstâncias da morte do ex-deputado Rubens Paiva, um dos episódios mais emblemáticos do período.

Mas falhou no que era a maior prioridade dos comissários no início dos trabalhos, em maio de 2012: a busca pelos mortos e desaparecidos da ditadura. Desde o início dos trabalhos, apenas um militante, que estava enterrado como indigente num cemitério de Brasília, fora identificado.

Uma das recomendações do relatório é justamente para que o governo crie um órgão permanente, que possa continuar as apurações e negociar a execução das recomendações.

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AS QUATRO CONCLUSÕES DA COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE

1. Comprovação das graves violações de direitos humanos.

"A comissão pôde documentar a ocorrência de graves violações de direitos humanos entre 1946 e 1988, período assinalado para sua investigação, notadamente durante a ditadura militar, que se estendeu de 1964 a 1985."

2. Comprovação do caráter generalizado e sistemático das graves violações de direitos humanos.

"Conforme se encontra amplamente demonstrado pela apuração dos fatos apresentados ao longo deste Relatório, as graves violações de direitos humanos perpetradas durante o período investigado pela comissão, especialmente nos 21 anos do regime ditatorial instaurado em 1964, foram o resultado de uma ação generalizada e sistemática do Estado brasileiro."

3. Caracterização da ocorrência de crimes contra a humanidade.

_"Ao demonstrar por meio da apuração registrada neste Relatório que as graves violações de direitos humanos praticadas pelo regime militar ocorreram em um contexto generalizado e sistemático de ataque do Estado contra a população civil - foram atingidos homens, mulheres, crianças, adolescentes e idosos, vinculados aos mais diferentes grupos sociais, como trabalhadores urbanos, camponeses, estudantes, clérigos, dentre tantos outros -, a comissão constatou que a prática de detenções ilegais e arbitrárias, tortura, execuções, desaparecimentos forçados e ocultação
de cadáveres por agentes do Estado durante a ditadura militar caracterizou o cometimento de crimes contra a humanidade."_

4. Persistência do quadro de graves violações de direitos humanos.

"A comissão, ao examinar o cenário de graves violações de direitos humanos correspondente ao período por ela investigado, pôde constatar que ele persiste nos dias atuais."

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AS 29 RECOMENDAÇÕES DA COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE

1. Reconhecimento, pelas Forças Armadas, de sua responsabilidade institucional pela ocorrência de graves violações de direitos humanos durante a ditadura militar (1964 a 1985)

2. Determinação, pelos órgãos competentes, da responsabilidade jurídica - criminal, civil e administrativa - dos agentes públicos que deram causa às graves violações de direitos humanos ocorridas no período investigado pela comissão, afastando-se, em relação a esses agentes, a aplicação dos dispositivos concessivos de anistia inscritos nos artigos da Lei no 6.683, de 28 de agosto de 1979, e em outras disposições constitucionais e legais

3. Proposição, pela administração pública, de medidas administrativas e judiciais de regresso contra agentes públicos autores de atos que geraram a condenação do Estado em decorrência da prática de graves violações de direitos humanos

4. Proibição da realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe militar de 1964

5. Reformulação dos concursos de ingresso e dos processos de avaliação contínua nas Forças Armadas e na área de segurança pública, de modo a valorizar o conhecimento sobre os preceitos inerentes à democracia e aos direitos humanos

6. Modificação do conteúdo curricular das academias militares e policiais, para promoção da democracia e dos direitos humanos

7. Retificação da anotação da causa de morte no assento de óbito de pessoas mortas em decorrência de graves violações de direitos humanos

8. Retificação de informações na Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (Rede Infoseg) e, de forma geral, nos registros públicos

9. Criação de mecanismos de prevenção e combate à tortura

10. Desvinculação dos institutos médicos legais, bem como dos órgãos de perícia criminal, das secretarias de segurança pública e das polícias civis

11. Fortalecimento das Defensorias Públicas

12. Dignificação do sistema prisional e do tratamento dado ao preso

13. Instituição legal de ouvidorias externas no sistema penitenciário e nos órgãos a ele relacionados

14. Fortalecimento de Conselhos da Comunidade para acompanhamento dos estabelecimentos penais

15. Garantia de atendimento médico e psicossocial permanente às vítimas de graves violações de direitos humanos

16. Promoção dos valores democráticos e dos direitos humanos na educação

17. Apoio à instituição e ao funcionamento de órgão de proteção e promoção dos direitos humanos

18. Revogação da Lei de Segurança Nacional

19. Aperfeiçoamento da legislação brasileira para tipificação das figuras penais correspondentes aos crimes contra a humanidade e ao crime de desaparecimento forçado

20. Desmilitarização das polícias militares estaduais

21. Extinção da Justiça Militar estadual

22. Exclusão de civis da jurisdição da Justiça Militar federal

23. Supressão, na legislação, de referências discriminatórias das homossexualidades

24. Alteração da legislação processual penal para eliminação da figura do auto de resistência à prisão

25. Introdução da audiência de custódia, para prevenção da prática da tortura e de prisão ilegal

26. Estabelecimento de órgão permanente com atribuição de dar seguimento às ações e recomendações da comissão

27. Prosseguimento das atividades voltadas à localização, identificação e entrega aos familiares ou pessoas legitimadas, para sepultamento digno, dos restos mortais dos desaparecidos políticos

28. Preservação da memória das graves violações de direitos humanos

29. Prosseguimento e fortalecimento da política de localização e abertura dos arquivos da ditadura militar


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