Folha de S. Paulo


STF suspende processo disciplinar contra Grandis

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender decisão do Corregedor Nacional do Ministério Público, Alessandro Tramujas Assad, que determinara a instauração de processo disciplinar contra o procurador da República Rodrigo de Grandis.

Conforme a Folha registrou, Assad abriu processo disciplinar para apurar os indícios de que o procurador descumprira dever legal no exercício de sua função ao deixar parado, por quase três anos, um pedido de investigação sobre o caso Alstom –a suspeita de distribuição de propinas da multinacional francesa para servidores e políticos do PSDB em São Paulo.

O processo ficará suspenso até julgamento final de mandado de segurança impetrado pelo procurador no STF.

Grandis alegou que não houve as garantias do contraditório e da ampla defesa. Ele é representado pelo advogado Pierpaolo Cruz Bottini.

O procurador sustentou que no desempenho de suas atribuições, envolvendo fraudes no fornecimento de equipamentos pela companhia Alstom para os setores de energia e transportes do Estado de São Paulo, recebeu pedidos de cooperação de autoridades suíças visando o levantamento de provas nas apurações naquele país.

"Um desses pedidos, em razão da estratégia processual da apuração nacional, que corria sob segredo de justiça e sem o conhecimento dos investigados, teve postergado seu cumprimento".

Grandis menciona reportagem da Folha, de 26 de outubro de 2013, com o título "Sem apoio do Brasil, Suíça arquiva parte do caso Alstom".

Essa notícia motivou a instauração de apuração pela Corregedoria do Ministério Público Federal, que concluiu, por unanimidade, pelo arquivamento da sindicância.

Segundo Grandis alegou, no último dia 17 de novembro foi surpreendido com a intimação para responder disciplinarmente pelos mesmos fatos, perante a corregedoria Nacional do CNMP, "sem a oitiva do acusado e de forma monocrática pelo conselheiro-corregedor".

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes registrou que o procedimento administrativo "foi instaurado monocraticamente sem que fosse conferida ao impetrante a oportunidade de apresentação de qualquer manifestação no CNMP".

"Esse fato agrava-se ainda mais quando certo que a referida sindicância foi arquivada por não ter sido constatada, após exaustiva apuração, qualquer 'conduta culposa ou dolosa caracterizadora de infringência ao dever funcional", concluiu o ministro.


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