Folha de S. Paulo


Instituição do marco temporal afetaria 300 áreas indígenas, estima Cimi

Caso o marco temporal da Constituição de 1988 passe a valer em demarcações, como indica decisão recente da segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal), ao menos 300 terras indígenas em processo de demarcação ou reivindicadas pelos índios serão afetadas.

A estimativa é do Cimi (Conselho Indigenista Missionário), entidade ligada à Igreja Católica.

Apenas no sul de Mato Grosso do Sul, principal palco de disputa entre fazendeiros e indígenas no país, o marco temporal afetaria nove terras indígenas guaranis-kaiowás em etapas diferentes de demarcação. Essas áreas somam 117 mil hectares, quase o tamanho da cidade do Rio de Janeiro.

Cerca de 50 mil guaranis-kaiowás vivem na região, em uma área de cerca de 29 mil hectares, a maior parte reservas de até 3.500 hectares demarcadas entre 1915 e 1928. Muitos vão morar na beira de rodovias, à espera de uma decisão judicial, ou engrossam as periferias das cidades.

Crítico do marco temporal, o procurador da República em Dourados Marco Antonio Delfino de Almeida afirma que a decisão recente do STF coloca os indígenas na condição de "não-humanos".

"Por que uma pessoa não tem direito à reparação –que, no caso dela, é a terra– e outra pessoa que supostamente sofreu tortura tem direito à reparação de uma forma imprescritível?", questiona, referindo-se à indenização de presos políticos da ditadura militar (1964-1985).

"Essa diferenciação é a mesma do século 16, em que se discutia se os índios faziam parte da humanidade. É uma manifestação clara entre humanos e não-humanos", diz.

Para o advogado Cícero da Costa, autor da ação no STF e representante de fazendeiros em ações semelhantes, a solução do conflito fundiário passa pela compra de terras via desapropriação, e não demarcação, na qual o fazendeiro só tem direito à indenizado pelas benfeitorias. (FM)


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