Folha de S. Paulo


Eleitor que não votou no 2º turno tem até 26 de dezembro para justificar

O eleitor que não votou no segundo turno das eleições tem até o dia 26 de dezembro deste ano para justificar a sua ausência.

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), quase 30 milhões de brasileiros se abstiveram neste domingo (26).

O dado corresponde a 21% do eleitorado, mas o cadastro do tribunal pode ter falhas e contabilizar como abstenções eleitores que já morreram. No primeiro turno, as abstenções foram de 19,2%.

O eleitor que não votou terá de justificar a sua ausência por meio do formulário RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral), que pode ser obtido no site do TSE.

O formulário deve ser entregue a um Cartório Eleitoral ou enviado pelo correio ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito. O requerimento deve estar acompanhado de uma documentação que comprove a impossibilidade de votar.

Se o eleitor deixou de votar tanto no primeiro como no segundo turno, terá que justificar a ausência para cada um deles, obedecendo o prazo de 60 dias após o fim de cada um dos turnos. Para quem estiver no exterior, o prazo é de 30 dias.

Passados esses vencimentos, o eleitor deve se dirigir ao seu Cartório Eleitoral e solicitar a regularização. Será cobrada multa referente a cada turno. Ela pode variar entre R$ 1,06 a R$ 3,51.

Quem não estiver com a quitação eleitoral em dia fica impedido de: participar de concurso ou assumir cargo público; obter passaporte ou renovar carteira de identidade; renovar matrícula em instituições de ensino público ou de financiamento governamental; obter empréstimos e celebrar contratos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; participar de concorrência pública; receber remuneração ou salário de empresas correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.


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