Folha de S. Paulo


Pena de doleiro pode chegar a 68 anos em apenas uma ação

O Ministério Público Federal pediu a condenação do doleiro Alberto Youssef a uma pena que pode chegar a 68 anos de prisão em apenas uma das dez ações penais em que ele é réu.

Nessa ação o doleiro é acusado de ter remetido ilegalmente ao exterior US$ 444,7 milhões, o equivalente hoje a R$ 1,1 bilhão, entre julho de 2011 e março de 2013.

Os procuradores da Operação Lava Jato também o acusam de lavagem de dinheiro, de integrar organização criminosa e de operar como se fosse um banco sem ter autorização para isso.

A remessa ilegal de dólares ocorreu por meio de importações fraudulentas, segundo os procuradores.

As empresas enviam os dólares para fora do país, mas nenhum produto era importado. Esse tipo de operação ocorreu 3.649 vezes, ainda de acordo com os procuradores.

Foi por temor de ser condenado a penas que podem passar de cem anos de prisão que Youssef decidiu fazer em setembro um acordo de delação premiada – ele prometeu contar tudo o que sabe em troca de redução de pena.

Youssef, porém, não deve ter o benefício da prisão domiciliar, como ocorreu com o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, que também fez acordo de delação e desde 1º de outubro está em sua casa, no Rio de Janeiro.

O doleiro terá de cumprir uma pena mínima em regime fechado que deve variar de três a quatro anos, segundo autoridades que acompanham a delação em Curitiba (PR).

Os procuradores são contrários ao benefício da prisão domiciliar ao doleiro porque ele fez um acordo de delação em 2003, mas não deixou o mercado paralelo de dólar.

Paulo Roberto Costa pediu ao Supremo Tribunal Federal que os processos da Lava Jato que correm na Justiça Federal do Paraná sejam enviados ao STF sob o argumento de que há suspeitas do envolvimento de congressistas no esquema.


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