Folha de S. Paulo


Supremo nega pedido de prisão domiciliar de Roberto Jefferson

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) negou nesta quarta-feira (27) um pedido de prisão domiciliar para o delator do mensalão, o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), que cumpre pena no Rio de Janeiro.

Alegando problemas de saúde, Jefferson queria cumprir em casa sua pena de 7 anos e 14 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão foi por 5 votos a 3.

Segundo a defesa de Jefferson, como o condenado passou por uma cirurgia de retirada de tumor no pâncreas em 2012, ele necessita de uma série de cuidados especiais de higiene e alimentação que não poderiam ser oferecidos no presídio Ary Franco.

Daniel Marenco/Folhapress
O ex-deputado e delator do mensalão, Roberto Jefferson, no dia em que deixou sua casa rumo à prisão
O ex-deputado e delator do mensalão, Roberto Jefferson, no dia em que deixou sua casa rumo à prisão

Em parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já havia defendido a manutenção de Jefferson no presídio. De acordo com ele, a família do condenado pode levar ao estabelecimento prisional alimentos diferenciados para garantir a saúde do detento.

A maioria dos ministros concordou com Janot, a começar com o relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso. Ele lembrou decisão do plenário, que negou prisão domiciliar ao ex-presidente do PT José Genoino. Para ele, milhares de presos no país sofrem com doenças, mas continuam internos no sistema prisional.

Barroso também destacou que, em abril de 2015, Jefferson terá cumprido um sexto de sua pena, o que lhe dará direito à chamada progressão de regime. Como o delator está no semiaberto, poderá ir para o aberto, quando se passa o dia livre e, à noite, o condenado se recolhe à sua casa.

O benefício é o mesmo obtido por Genoino, que, no início do mês, mudou de regime e hoje cumpre sua pena no regime aberto em Brasília.

Durante o julgamento, os ministro Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e o presidente da corte, Ricardo Lewandowski, concordaram com a defesa e entenderam que, devido à necessidade do acompanhamento de saúde e alimentação diferenciada ele deveria cumprir sua pena em prisão domiciliar.


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