Folha de S. Paulo


TSE mantém barrada candidatura de ex-governador José Roberto Arruda

Por seis votos a um o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manteve barrada a candidatura do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PR) com base na Lei da Ficha Limpa.

Com exceção do ministro Gilmar Mendes, todos os que votaram acompanharam o relator do caso, ministro Henrique Neves. Ele manteve a decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Distrito Federal que cassou o registro de candidatura de Arruda no último dia 12.

Apesar de tal situação, como ainda existe a possibilidade de recursos para o próprio TSE e para o STF (Supremo Tribunal Federal), Arruda poderá seguir com sua campanha normalmente até que sua eventual apelação seja analisada.

Durante o julgamento, para tentar garantir a viabilidade da candidatura, a defesa do ex-governador se baseou na Lei das Eleições. Segundo os advogados, ela determina que impugnações de candidaturas devem ser feitas com base nos documentos entregues à Justiça Eleitoral no dia do pedido de registro para disputar as eleições.

Como Arruda pediu seu registro no dia 4 de julho e só foi condenado por improbidade administrativa no dia 9 do mesmo mês, sua defesa alegou que essa condenação não poderia ser usada para pedir sua inelegibilidade.

Seguindo a linha adotada pelo TRE, o ministro Henrique Neves entendeu que condenações que causam inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa podem ser levadas em conta durante todo o processo de julgamento do registro.

Segundo ele, validar um pedido de registro sem levar em conta condenações comunicadas à Justiça, mesmo que depois de apresentado o pedido, "seria exigir que o julgador proferisse decisão em dissonância com os fatos".

Único a votar pela manutenção da candidatura de Arruda, o ministro Gilmar Mendes disse há anos o TSE julga casos semelhantes e sempre entendeu que a análise das condições de inelegibilidade deve ser feita com base naquilo que consta nos autos no dia em que o pedido é feito.

Para ele, ao mudar essa regra cria-se uma instabilidade e insegurança jurídica, permitindo até mesmo que datas de julgamentos sejam manipuladas para prejudicar ou beneficiar determinados candidatos.
"Há risco aqui, exatamente o risco de manipulação de pauta de julgamento para obter condenação forçada", disse.

Durante o julgamento, por maioria, a corte ainda sinalizou um critério para ser utilizado em casos semelhantes. A partir de agora, enquanto o registro de candidatura estiver sendo analisado nas chamadas instâncias ordinárias da Justiça Eleitoral —para presidente, senadores e deputados, os TREs e o TSE— condenações que venham a ser proferidas poderão ser usadas para se pedir a inelegibilidade.

Os ministros, porém, destacaram que, nestes casos, será dado o direito de ampla defesa para o candidato que eventualmente venha a ser condenado após apresentar seu pedido de registro de candidatura.

DEFESA

Ao final do julgamento o advogado de Arruda, José Eduardo Alckmin, disse que decisões judiciais não devem ser discutidas. "Ou se cumpre ou se recorre. Nós vamos recorrer".

ARRUDA

A impugnação da candidatura de Arruda foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral e pelo PSOL com base na Lei da Ficha Limpa.

Arruda, no dia 9 de julho, foi condenado em segunda instância pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) por improbidade administrativa devido à sua participação no mensalão do DEM.

O caso, revelado após a operação Caixa de Pandora da Polícia Federal, revelou um esquema, segundo o Ministério Público, de desvios de recursos públicos para a compra de apoio parlamentar.

Devido ao episódio, Arruda chegou a ser preso, tornado-se o primeiro governador a ser detido em pleno exercício do mandato.

Sergio Lima-05.jul.2014//Folhapress
O ex-governador do DF José Roberto Arruda aguarda decisão do TSE sobre candidatura
O ex-governador do DF José Roberto Arruda aguarda decisão do TSE sobre candidatura

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