Folha de S. Paulo


Barroso anula decisão de Barbosa de leiloar bens de condenados

O ministro Luís Roberto Barroso tornou sem efeito uma decisão do ex-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Joaquim Barbosa que determinava a realização de um leilão com bens bloqueados de condenados no processo do mensalão, entre eles os publicitário Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz.

De acordo com Barroso, decisões relativas aos bens bloqueados devem ser tomadas pela Justiça de primeira instância através das Vara de Execuções Penais. Segundo o ministro, cabe a ela decidir o destino dos bens e a possível realização de um leilão.

Em seu voto, Barroso destacou que o próprio pleno do tribunal definiu que as questões que o STF não tivesse "expressamente" reservado para si deveriam ser tomadas pelo juízo competente, no caso, a Vara da Execuções.

A decisão de Barbosa que determinava o leilão foi tomada em junho passado. Entre os bens bloqueados e que seriam vendidos há carros de luxo, cavalos saltadores, casas, apartamentos, lojas e terrenos.

Além dos publicitários, a decisão também beneficia a mulher de Valério, Renilda de Souza, e seu então advogado na época do mensalão Rogério Lanza Tolentino, bem como empresas ligadas ao grupo.

O advogado de Valério, Marcelo Leonardo, considerou positiva a decisão de Barroso. De acordo com ele, a posição de Barbosa era "ilegal" pois foi tomada unicamente pelo ministro. "Essa era uma questão para o plenário julgar", disse.

Com o caso na primeira instância, as defesas poderão apresentar mais recursos contra eventuais decisões que considerem desfavoráveis a seus clientes.


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