Folha de S. Paulo


Prisões de ativistas na Copa dividem especialistas

As investigações para prender manifestantes desencadeadas pelas polícias civis do Rio e de São Paulo durante a Copa geraram um acalorado debate jurídico no país.

Há quem defenda as prisões com o argumento de que a violência dos protestos culminou em crimes ou prejuízos à população.

Mas também há juristas que veem nas estratégias policiais uma tentativa de desidratar manifestações legítimas. Por isso, os ativistas detidos poderiam ser considerados presos políticos.

Em São Paulo, estão detidos desde 23 de junho os manifestantes Fábio Hideki Harano, 27, e Rafael Marques Lusvarghi, 29, sob acusação de associação criminosa, porte ilegal de armas, incitação ao crime, entre outros delitos.

A Secretaria de Segurança Pública diz que são os primeiros black blocs -manifestantes que defendem a depredação do patrimônio público e privado- presos após manifestações na cidade.
No Rio, 17 ativistas foram presos e outros dois menores apreendidos no sábado retrasado (12), véspera da final da Copa do Mundo 2014.

A polícia apura crime de formação de quadrilha armada -segundo investigadores, alguns deles foram flagrados negociando artefatos explosivos em escutas telefônicas. Máscaras, explosivos e armas de fogo foram encontradas em casas de suspeitos.

No decorrer da semana, o Tribunal de Justiça do Rio determinou a soltura de todos. Na sexta, porém, a Justiça aceitou denúncia do Ministério Público e determinou de novo a prisão de 21 ativistas.

JURISTAS

Contrários às detenções em São Paulo, um grupo de pelo menos 90 juristas assinou um manifesto que questiona a legalidade das duas prisões feitas na capital.

"Não é possível tolerar a naturalização de práticas ilegais de repressão e criminalização de ativistas, em claro vilipêndio ao direito constitucional de se reunir e de se manifestar", diz trecho do manifesto.

A discussão sobre a legitimidade das ações policiais em relação às manifestações envolve diferentes tipos de liberdades previstas na Constituição Federal, apontam especialistas em direito ouvidos pela Folha.
O advogado e professor de direito constitucional da PUC (Pontifícia Universidade Católica) de São Paulo Pedro Estevam Serrano aponta que o emprego de prisões preventivas pela polícia contra manifestantes viola as liberdades de reunião e de expressão.

"O que ocorre é um desvio de poder pela polícia. Ela usa procedimentos previstos em lei, como as prisões preventivas, para desestimular o exercício do direito de reunião e de manifestação do pensamento protegidos pela Constituição", diz Serrano.

O criminalista e ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos diz que as prisões de manifestantes não podem ter "caráter profilático" e as detenções devem ser analisadas caso a caso.

"Precedentes perigosos podem ser abertos", afirmou.

Já o advogado especializado em direito constitucional e professor emérito da Universidade Mackenzie Ives Gandra Martins considera que as prisões efetuadas possuem fundamento legal.

"A polícia não está violando a Constituição, está buscando proteger a sociedade. Um bando de mascarados não pode impedir as pessoas de andar pela cidade e realizar atividades como o transporte de doentes", afirma.

A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo diz que as prisões são legítimas e que há provas de crimes cometidos pelos dois ativistas. Na semana passada, ambos foram denunciados pelo Ministério Público Estadual.

"As investigações são legais e realizadas sob o controle do Ministério Público e do Poder Judiciário que, em momento algum, se manifestaram contrariamente aos trabalhos de apuração", diz a


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