Folha de S. Paulo


Justiça arquiva, mais uma vez, caso Riocentro

O Tribunal Regional Federal do Rio concedeu nesta quarta-feira (2) habeas corpus que tranca a ação penal contra seis ex-agentes da ditadura militar (1964-1985) acusados de participar do atentado do Riocentro, em 1981.

Na prática, a decisão significa encerrar a ação penal antes mesmo que ela seja julgada. Como foi tomada em segunda instância, cabe recurso aos tribunais supreriores.

Dois dos três desembargadores da 1ª Turma do Tribunal votaram a favor da concessão do habeas corpus.

A denúncia contra os seis tinha sido aceita pela Justiça Federal em maio. Seria a primeira vez que os acusados responderiam na Justiça comum. Eles já responderam a dois inquéritos na Justiça Militar, em 1981 e 1999, ambos arquivados.

O atentado do Riocentro foi tramado por militares insatisfeitos com o processo de abertura política no governo do general João Figueiredo. O plano era detonar bombas e causar tumulto durante um show de celebração do Dia do Trabalho no Riocentro, em Jacarepaguá (zona oeste do Rio), na madrugada de 1º de maio de 1981.

A ação fracassou porque um dos artefatos explodiu no colo do sargento Guilherme do Rosário, em um Puma parado no estacionamento. Rosário morreu. Ao seu lado estava o então capital Wilson Machado, um dos réus da ação.

Em seu pedido, o advogado Rodrigo Henrique Roca Pires, que representa os réus Nilton Cerqueira, Wilson Machado, Edson Sá Rocha e Divany Carvalho Barros, argumentou que a Justiça Federal não poderia ter aceitado a denúncia do Ministério Público. Baseou seu pedido em três pontos.

Primeiro, o fato de o Superior Tribunal Militar ter decidido arquivar o caso em maio de 2000, com base na Lei de Anistia e da Emenda Constitucional 26, que ampliou os efeitos dessa lei. Com isso, o atentado à bomba no Riocentro já seria "coisa julgada", ou seja, já haveria uma decisão judicial sobre o assunto que, então, não poderia ser reaberto.

Segundo, a própria Lei de Anistia, que protegeria os réus; terceiro, como o ato aconteceu há 33 anos, em abril de 1981, eventuais crimes cometidos pelos militares já estariam prescritos.


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