Folha de S. Paulo


Barroso autoriza trabalho de Delúbio e nega pedido de Queiroz e Tolentino

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso acatou recurso do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e autorizou que ele volte a trabalhar na CUT (Central Única dos Trabalhadores).

O ministro também analisou outros recursos e permitiu que o ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) e o ex-tesoureiro do PR (extingo PL) Jacinto Lamas retornem ao trabalho. Somente o recurso do ex-deputado Bispo Rodrigues ainda não foi avaliado.

Em relação a outros dois recursos, um do ex-deputado Romeu Queiroz e de Rogério Tolentino –que era advogado do publicitário Marcos Valério quando os crimes do mensalão foram cometidos– Barroso negou os pedidos.

Para o ministro, o fato de Queiroz querer trabalhar na sua própria empresa e de chamar Tolentino para ser seu funcionário não está de acordo com as regras do trabalho externo.

A decisão foi tomada após o pleno do STF liberar o ex-ministro José Dirceu para o trabalho externo. Com base nos critérios utilizados pelo colegiado, Barroso, individualmente, deu decisões nos demais recursos.

JULGAMENTO DO STF

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (25) que presos no regime semiaberto não precisam cumprir um sexto de suas penas antes de ter direito de trabalhar fora da prisão. A decisão abriu caminho para que os condenados no processo do mensalão obtivessem o benefício.

A decisão contrariou o entendimento do presidente da corte, Joaquim Barbosa. Em maio, ele negou um pedido de Dirceu para trabalhar fora do presídio.

Além disso, Barbosa determinou que outros condenados do mensalão que já estavam com trabalho externo autorizado pela Vara de Execuções Penais, como o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, tivessem o benefício suspenso.

Para Barbosa, presos do regime semiaberto só poderiam trabalhar fora dos presídios após cumprirem um sexto de suas penas.

GENOINO

Nesta quarta os ministros negaram um pedido de prisão domiciliar feito pelo ex-presidente do PT José Genoino. Na votação, a maioria acompanhou o relator da matéria, Luís Roberto Barroso.

De acordo com ele, quatro laudos médicos oficiais dizem que Genoino não apresenta cardiopatia grave, por isso, autorizar sua prisão domiciliar feriria o princípio da igualdade.

"Ricos e pobres podem não ter igualdade perante a vida, mas devem ter perante a lei", disse. "[A situação de Genoino] não é diversa da de centena de outros detentos, há muitos em situações mais delicadas ou dramáticas", completou.

O pedido de prisão domiciliar foi feito pelo advogado Luiz Fernando Pacheco, que no começo do mês foi expulso do plenário por Barbosa após insistir para que o recurso de seu cliente fosse julgado.

A discussão levou Barbosa a apresentar uma queixa por desacato, injúria e calúnia contra o advogado.

Após o episódio, Barbosa se deu por impedido e abriu mão da relatoria do processo do mensalão.


Endereço da página:

Links no texto: