A Justiça Federal abriu ação penal contra os cinco militares acusados pelo Ministério Público Federal de participar da morte e da ocultação do cadáver do deputado Rubens Paiva, em 1971.
O parlamentar foi preso durante a ditadura militar (1964-1985) e morreu após ser barbaramente torturado no DOI-Codi do Rio. Seu corpo nunca foi entregue à família.
Na decisão desta segunda (26), o juiz Caio Márcio Guterres Taranto, da 4ª Vara Federal Criminal do Rio, diz que os crimes atribuídos aos militares são imprescritíveis e, por isso, a Lei da Anistia não se aplica ao caso.
Os réus são o general reformado José Antonio Nogueira Belham, os coronéis reformados Rubens Paim Sampaio e Raymundo Ronaldo Campos e os ex-sargentos Jurandyr Ochsendorfe Souza e Jacy Ochsendorf e Souza. A denúncia foi antecipada pela Folha e chegou à Justiça no último dia 19.
Ao decidir pela abertura da ação, o juiz de primeira instância afirmou que a Anistia "não trata de condutas previstas no Código Penal" e "deve ser interpretada restritivamente, (..) sobretudo quando colide com a proteção de direitos fundamentais".
"Dessa forma, em relação aos fatos narrados na denúncia, não há o que se falar em extinção de punibilidade pela anistia", afirmou.
Para o magistrado, a tortura e o assassinato de presos políticos na ditadura "fazia parte de uma política conhecida, desejada e coordenada pela mais alta cúpula governamental, mas que a manteve em um plano de ilegalidade".
O juiz classificou a morte e a ocultação do cadáver de Rubens Paiva como crimes contra a humanidade, que não prescrevem, segundo o direito internacional. "Dessa forma, não se admite a prescrição da pretensão punitiva", decidiu.
Em vigor desde 1979, a Lei da Anistia perdoou crimes cometidos durante a ditadura militar, inclusive os praticados por agentes da repressão.
Em 1985, após a redemocratização, os dispositivos da lei foram incorporados pelo Congresso ao texto constitucional, onde foram mantidos pela nova Constituição promulgada em 1988.
Em 2010, a validade da lei foi reafirmada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que rejeitou uma ação movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Procuradores envolvidos com a investigação de crimes da ditadura acham que terão condições de questionar a Lei da Anistia novamente no STF se conseguirem avançar nas instâncias inferiores do Judiciário com casos como o da morte de Rubens Paiva.
OUTRO LADO
A defesa de Belham, Sampaio e Campos recorrerá ao Tribunal Regional Federal para tentar bloquear a ação sem que os militares sejam julgados.
O advogado Rodrigo Roca, que defende os três réus, afirma que os crimes prescreveram e que os oficiais estão protegidos pela Lei da Anistia.
Para ele, a abertura do processo contraria a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que manteve a validade da Lei da Anistia, em 2010.
Os irmãos Ochsendorf e Souza não foram localizados. Eles disseram ao Ministério Público Federal que só falarão sobre as acusações em juízo.
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O deputado Rubens Paiva durante CPI na Câmara, em 1963 |
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O CASO RUBENS PAIVA
QUEM ERA Nascido em 1929, Rubens Beyrodt Paiva era engenheiro. Foi eleito deputado em 1962. Após o golpe, foi cassado e se exilou na Europa. Em 1965, voltou ao Brasil e mudou-se para o Rio, de onde manteve contato com exilados
A PRISÃO Em 20 de janeiro de 1971, duas mulheres foram presas com cartas de exilados que seriam entregues a Paiva. Ele foi preso à tarde, em casa, por agentes da Aeronáutica e levado a quartel no aeroporto Santos Dumont. À noite, foi levado ao DOI-Codi, na Tijuca
A MORTE Segundo a Comissão da Verdade, ele foi morto após sessões de tortura no DOI-Codi. Exército sustenta que ele não morreu no local