Folha de S. Paulo


STF absolve Collor de crime da época em que era presidente

Vinte e dois anos depois de deixar a presidência da República para escapar de um processo de impeachment, o senador Fernando Collor (PTB-AL) se livrou da última ação penal a que respondia no STF (Supremo Tribunal Federal) ainda relativa ao período em que comandou o país.

Absolvido por unanimidade no Supremo, Collor era acusado pelo Ministério Público de ter participado de um esquema de desvio de recursos através de contratos da presidência com agências de publicidade. O dinheiro desviado seria usado para o pagamento de suas contas pessoais, incluindo a pensão de um filho fora do casamento.

Devido a isso, o MP o denunciou por falsidade ideológica, corrupção passiva e peculato (desvio de dinheiro público). Mas, como a denúncia foi aceita em 2000 e o julgamento dos crimes só aconteceu hoje, dois dos delitos já estavam prescritos: falsidade e corrupção.

Roberto Jayme - 15.mar.1990/Folhapress
Posse de Fernando Collor de Mello, em 1990, ao lado da então primeira-dama Rosane
Posse de Fernando Collor de Mello, em 1990, ao lado da então primeira-dama Rosane

A relatora do caso no STF, ministra Cármen Lúcia, que contribuiu para a prescrição mantendo o processo parado em seu gabinete por 4 anos, inocentou Collor por peculato, mas fez questão de votar também nos casos em que já não era possível punir o ex-presidente.

Ela disse que a denúncia do Ministério Público não poderia ser tratada como "um primor de peça", pois estava repleta de inconsistências e não conseguiu produzir provas que ligassem Collor diretamente aos crimes.

Ela também alegou que o Ministério Público, sem apresentar provas robustas, suprimiu trechos de depoimentos para tentar agravar a situação do ex-presidente. Num dos casos, um depoimento dizia que um grupo de amigos do presidente havia procurado um dos envolvidos, mas, na peça do MP o "grupo" era suprimido e se fazia uma relação direta com Collor.

Em outra passagem, uma testemunha dizia não se lembrar corretamente de determinado fato, usando em seu depoimento a expressão "salvo engano", que também foi suprimida da peça acusatória do MP, dando a entender que havia certeza nas afirmações.

Em relação ao peculato, todos os ministros votaram pela absolvição de Collor. Nos dois crimes prescritos, os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e o presidente Joaquim Barbosa disseram que não poderiam proferir votos devido à jurisprudência do STF, uma vez que não é possível punir alguém por um crime já prescrito.

Cármen Lúcia, no entanto, votou pela absolvição, e foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Apesar do caso coincidir com a época em que Collor era presidente, a principal ação ligada ao processo de impeachment foi julgada pelo STF em 1994. Na ocasião, Collor foi absolvido e os ministros usaram argumentos semelhantes aos de hoje: a dificuldade do Ministério Público em produzir prova que ligasse diretamente o ex-presidente aos crimes de corrupção por ter recebido de empresas de PC Farias ou de empresários ligados a ele um Fiat Elba e pagamentos de despesas da Casa da Dinda.

Editoria de Arte/Folhapress

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