Folha de S. Paulo


Senadores apresentam nome técnico para disputar com Gim vaga no TCU

Contrários à indicação do senador Gim Argello (PTB-DF) para ministro do TCU (Tribunal de Contas da União), um grupo de senadores vai apresentar outro candidato do Senado para disputar a vaga no tribunal com o petebista. PSB, PSDB, DEM e PSOL vão indicar o técnico Fernando Moutinho, consultor de Orçamento do Senado, para ocupar a vaga do TCU aberta com a aposentadoria do ministro Valmir Campelo.

Moutinho é economista e trabalhou como auditor do TCU entre os anos de 1995 e 2006. Os senadores consideram que ele é um técnico com capacidade para assumir as funções de controle dos gastos públicos, ao contrário de Argello –que é uma indicação política do Senado, com apoio da presidente Dilma Rousseff.

Há divergências se o Senado precisa acatar a nova indicação, ou se o nome de Moutinho será automaticamente colocado para a disputa com Argello. Se prevalecer a tese da indicação automática, os dois serão sabatinados pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) –que terá que escolher qual ocupará o cargo. A indicação, em seguida, tem que ser aprovada pelos plenários do Senado e da Câmara.

O nome a ser indicado para a vaga de Campelo do TCU é de competência do Senado, que se reveza com a Câmara e com o Poder Executivo na seleção dos ministros do TCU.

Aliados de Argello vão tentar realizar a sabatina e a votação de sua indicação na próxima terça-feira (15), tanto na CAE como no plenário.

CONDENAÇÃO

A Folha revelou nesta quarta-feira que o senador foi condenado em primeira e segunda instâncias pela Justiça do Distrito Federal, o que contrasta com a exigência de "reputação ilibada" para o cargo. Argello foi condenado em 2009 pela Quinta Vara da Fazenda Pública do DF por irregularidades na época que presidia a Câmara Legislativa local.

O órgão criou em 2002 quatro cargos comissionados "em moldes artificiais" para, segundo a Justiça, aumentar o salário dos servidores. Os valores foram pagos por quase três anos. O total a ser devolvido ainda será calculado.

A sentença de primeira instância apontou Argello como responsável pela irregularidade. Em 2010 a segunda instância manteve a condenação. "Mantida a responsabilidade do então presidente em razão da lesão operada em desfavor da administração", diz acórdão do Tribunal de Justiça, em decisão unânime.

O processo agora aguarda uma decisão do STJ (Superior Tribunal Justiça). A Constituição prevê como requisitos para o cargo no TCU "idoneidade moral e reputação ilibada".

Além disso, a Lei da Ficha Limpa cita danos ao patrimônio público, em decisões colegiadas (como aconteceu com Argello), como um dos motivos de inelegibilidade. Os desembargadores da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF classificaram como "irreparável a sentença que bem reconheceu a lesão ao patrimônio público".

Especialistas ouvidos pela Folha divergem se o caso se aplica à Lei da Ficha Limpa, porque, embora a condenação cite danos ao patrimônio, o processo foi uma ação popular, e não de improbidade.

A defesa de Argello admite as condenações, mas nega danos ao patrimônio e o enquadramento na Ficha Limpa. "A decisão pode ser mudada. A decisão é arbitrária porque o ato foi da Mesa, não foi dele. Não houve prejuízo, os servidores trabalharam", disse o advogado Técio Lins e Silva.

MANOBRA

Na terça-feira, fracassou a estratégia do governo de fazer uma votação-relâmpago para aprovar a indicação de Argello. A manobra para possibilitar sua aprovação pelo Senado sem que ele fosse sabatinado foi derrotada no plenário por 25 votos a 24.

Diversos senadores protestaram contra requerimento de governistas que permitia votar a indicação de Argello diretamente no plenário da Casa, sem que ele fosse sabatinado ou o seu nome fosse votado pela Comissão de Assuntos Econômicos –prática comum aos indicados para tribunais superiores.

Argello responde a seis inquéritos no STF (Supremo Tribunal Federal), com acusações que variam de fraudes em licitação, desvio de verbas públicas a apropriação indébita, corrupção (ativa e passiva), lavagem de dinheiro e crimes contra o patrimônio.


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