Folha de S. Paulo


Em carta, Pedro Henry diz que renunciou ao mandato para não expor Câmara

Ao renunciar ao mandato de deputado federal devido a sua prisão pelo mensalão, Pedro Henry (PP-MT) afirmou que a decisão foi tomada para "não expor" a Câmara dos Deputados mais do que já está exposta, também disse que foi condenado sem provas e cobrou do Congresso uma mudança em relação ao foro privilegiado para parlamentares.

O mecanismo do foro privilegiado garante que políticos e autoridades sejam julgados pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Na carta, Henry diz que se sente obrigado a alertar a Casa porque "o foro privilegiado se mostrou, mais uma vez, extremamente perigoso".

Condenado no mensalão, deputado Pedro Henry (PP) renuncia após ter prisão decretada

"Este exemplo que estamos vivendo neste momento não deve passar despercebido por todos, que possa servir a uma transformação de rito que não exponha a todos ao risco que corri e mais, ao desfecho que passo a me submeter a partir de agora".

A carta de renúncia foi entregue no início da tarde desta sexta-feira (13), minutos antes de ele se entregar na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. Como a sessão de hoje foi cancelada por falta de quórum, o documento só será lido na segunda-feira, mas Henry já pode ser considerado ex-deputado.

Pedro Ladeira - 11.set.2013/Folhapress
O deputado Pedro Henry pode ter seu mandado de prisão expedido a qualquer momento; ele foi condenado a 7 anos e 2 meses
O deputado Pedro Henry renuncia a cargo na Câmara dos Deputados após Supremo decretar prisão

No documento de quase duas páginas, Henry sustenta que "apesar da ausência de provas cabais" de seu envolvimento no mensalão, ele foi condenado pelo Supremo por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e a uma pena de 7 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto, mais o pagamento de R$ 962 mil em multas.

Henry é o terceiro deputado condenado no mensalão a renunciar ao mandato. Ele seguiu José Genoino (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), que também deixaram a Câmara após o pedido de prisão.

No texto, o pepista reclamou de, ao ser julgado pelo STF, não ter como recorrer a outra instância. "Quando tentei contra argumentar minha inocência e o entendimento equivocado de alguns ministros que extraíram trechos incompletos de depoimentos, que quando analisados na sua integralidade, levariam a conclusões diferentes daquela, me foi negado o duplo grau de jurisdição, que pudesse garantir minha defesa.

Ele disse que apesar de ter o mandato encurtado em um ano se sente com dever cumprido. "Não seria este desfecho da minha vida pública que eu havia planejado, mas não vou expor esta instituição mais do que já se encontra exposta por este episódio, apresento minha renúncia em caráter irrevogável".

Inicialmente, Henry deve ficar no complexo da Penitenciário da Papuda em Brasília. A defesa deve pedir que ele seja transferido para Cuiabá (MT).
Segundo os advogados, Herny deve solicitar autorização da Justiça para trabalhar em hospitais da cidade.

Pedro Henry não terá direito à aposentadoria da Câmara. Ele chegou a receber aposentadoria quando renunciou ao mandato em 2005, mas ao retornar para o sistema previdenciário da Casa optou por deixar o IPC e receber em dinheiro a contribuição retroativa.

A Câmara desembolsa por mês mais de R$ 80 mil no pagamento de aposentadorias para deputados e ex-deputados condenados no processo do mensalão. Além Genoino (PT-SP), Costa Neto e os ex-deputados Roberto Jefferson, (PTB-RJ), José Borba (PMDB-PR) e Pedro Corrêa (PP-PE) têm direito ao benefício da Câmara.

Se não renunciasse, Henry enfrentaria seu terceiro processo de cassação na Câmara. Ele foi alvo de um pelo mensalão e outro por suspeita de ligação com a máfia dos sanguessugas --venda de ambulâncias e equipamentos médicos superfaturados--, tendo escapado da cassação até agora.

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Leia abaixo a íntegra da renúncia de Pedro Henry

À Sua Excelência o Senhor
Eduardo Henrique Alves
Presidente da Câmara dos Deputados
Brasília-DF

Senhor Presidente

Não fugi, não me escondi e nem renunciei, pelo contrário colaborei e esclareci todas e quaisquer dúvidas, abri meus sigilos fiscais e bancários, expus todas as minhas particularidades.

Durante os últimos oito anos obtive a absolvição do Conselho de Ética e do Plenário da Câmara dos Deputados, através dos votos dos Parlamentares, também fui absolvido pela Sociedade Mato-grossense que me reelegeu, através do voto popular, nas eleições de 2006 e 2010, me conferindo o quarto e o quinto mandatos consecutivos, respectivamente.

Neste ano, apesar da ausência de provas cabais do meu envolvimento, que levaram inclusive ao Ministro Ricardo Lewandowisk a afirmar que não encontrava se quer razões do por que da representação proposta contra mim, me vi condenado pelo Supremo Tribunal Federal.

Quando tentei contra argumentar minha inocência e o entendimento equivocado de alguns Ministros que extraíram trechos incompletos de depoimentos, que quando analisados na sua integralidade, levariam a conclusões diferentes daquela, me foi negado o duplo grau de jurisdição, que pudesse garantir minha defesa.

O princípio do duplo grau de jurisdição tem a finalidade de garantir a realização de um novo julgamento, por parte dos órgãos superiores, nesse caso, pela própria Corte Supremo, daquelas decisões proferidas, propiciando ao réu a revisão do julgado.

Duplo Grau de Jurisdição em matéria processual penal encontra sua garantia absoluta estampado na legislação penal tão bem elaborada por esta casa, com também no art. 8°, n 2, letra h, da Convenção Interamericana de Direitos Humanos-Pacto de San José da Costa Rica, da qual o Brasil é signatário.

Como mencionou também o Ministro Ricardo Lewandowisk, "a história tem registrado que nos votos vencidos algumas vezes reside a semente das grandes transformações", diante de afirmação tão sabia, me vejo na obrigação de alertar a esta casa, embora pela última vez, o foro privilegiado se mostrou, mais uma vez, extremamente perigoso e este exemplo que estamos vivendo nesse momento, não deve passar desapercebido por todos, que possa servir a uma transformação de rito que não exponha a todos ao risco que corri e mais, ao desfecho que passo a me submeter a partir de agora.

Apesar de abreviar em um ano este mandato, meu sentimento é de dever cumprido para com os Mato-grossenses. A Sociedade daquele estado sabe dos benefícios que consegui arrastar para alavancar o seu desenvolvimento e manifestou isso nas sucessivas eleições e nas inúmeras honrarias que me concederam anos de atividade política.

O DIAP inúmeras vezes me listou como um dos parlamentares mais influentes do Congresso Nacional, meus pares nesta casa sempre me ofertaram respeito e amizade, o que mais poderia desejar um homem público.

Agradeço a minha querida Cáceres e a todos os Cacerenses que me acolheram e sempre me prestigiaram, igualmente agradeço aos amigos, companheiros e a minha família em especial que sempre se solidarizam comigo.

Construi minha vida com a Medicina, participei pessoalmente de mais de 20 mil procedimentos cirúrgicos, a partir de agora retorno a minha profissão de origem, sem arrependimentos ou amarguras, feliz por ter vivido essa experiência com todos vocês.

Senhor Presidente, não seria este o desfeche da vida pública que eu havia planejado, mas não vou expor esta instituição mais do que já se encontra exposta por este episódio, apresento a V. Exa. minha renúncia deste mandato em caráter irrevogável.

Era o que eu tinha a esclarecer.

Muito Obrigado

Pedro Henry

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