Folha de S. Paulo


Comissão do Senado aprova 'marco legal' para mediação extrajudicial no Brasil

Com o objetivo de desafogar a Justiça brasileira, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (11) projeto que cria um marco legal para a mediação extrajudicial no Brasil, em que as partes escolhem um mediador para solucionar conflitos fora dos meios judiciais.

A comissão também aprovou outra proposta que permite a solução de litígios com o poder público por meio da arbitragem, sem a abertura de processo judicial. O projeto da arbitragem segue para votação na Câmara, enquanto o projeto da mediação será submetido a mais um turno de votação na CCJ antes de seguir para análise dos deputados.

O objetivo da mediação é fazer com que os dois lados envolvidos em um conflito cheguem a um acordo sem a disputa no Poder Judiciário. Pela mediação, é possível se chegar a uma solução consensual que deve ser honrada como uma sentença judicial --desde que a decisão não seja imposta aos envolvidos se não houver acordo.

A principal mudança é permitir que conflitos que envolvem o poder público possam ser solucionados pela mediação e a arbitragem. Na atual legislação, causas que envolvem recursos ou órgãos públicos são levadas ao Judiciário. A proposta cria bases legais principalmente para três pontos da mediação: a extrajudicial, judicial e pública.

A mediação extrajudicial, ou privada, é feita antes do ingresso de um processo na Justiça. As partes em conflito buscam mediadores e, havendo um acordo, a decisão tomada terá força de uma sentença judicial. A mediação judicial, por sua vez, acontecerá sempre que alguém ingressar com um processo na Justiça. Pelo texto, a mediação terá um prazo de 90 dias para acontecer e, somente não havendo acordo, o processo passará a tramitar normalmente no Judiciário.

O prazo soma 30 dias para a sessão inicial da mediação e 60 dias para a conclusão do processo. Os mediadores judiciais terão de ser formados pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação, ligada ao Ministério da Justiça, ou por escolas vinculadas ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

O projeto também cria bases para a mediação pública. A intenção é que o poder público, que de acordo com o CNJ figura em 51% dos casos que tramitam no Judiciário, também use a mediação para tentar resolver suas ações.

ARBITRAGEM

A diferença entre os dois modelos de solução de conflitos é que, na arbitragem, as partes envolvidas no conflito elegem uma terceira pessoa, ou tribunal arbitral, para solucionar o litígio por meio de uma sentença que tem força de decisão judicial. Já a mediação não exige uma decisão final. As partes também elegem uma terceira pessoa para mediar o conflito, que apenas faz a intermediação entre os envolvidos para encontrarem uma solução de comum acordo.

A mediação pode ser aplicada a diversas questões do cotidiano, como algumas disputas familiares, relações de consumo, planos de saúde e contratos bancários. Já a arbitragem foi instituída no país em 1996 e é frequentemente utilizada em negócios de maior peso econômico. O projeto proíbe que a mediação seja aplicada em conflitos de filiação, adoção, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência.

Também não exige que o caso ocorra de forma confidencial quando a mediação envolver órgão ou entidade pública, ressalvadas as hipóteses de segredo de justiça. A proposta permite que a mediação seja feita pela internet ou por "outro meio de comunicação que permita a transação à distância", desde que as partes estejam de acordo.

Já a mudança na lei da arbitragem permite o uso do modelo para solucionar conflitos societários, desde que esteja explícito no estatuto social da empresa ou companhia a possibilidade de uso do modelo.

Aquele que não concordar com o uso da arbitragem, tem o direito de se retirar da sociedade mediante reembolso do valor de suas ações. Dados do CNJ afirmam que há 90 milhões de processos, ou um para cada dois brasileiros, que demoram em média dez anos para serem concluídos pelo Judiciário.


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