Folha de S. Paulo


Genoino cita Chico Buarque e chama de ingênuo quem acreditou no mensalão

O deputado licenciado José Genoino (PT-SP) enviou nesta sexta-feira (8) ao STF (Supremo Tribunal Federal) um recurso contra sua condenação no processo do mensalão.

Em 25 páginas, sua defesa cita Chico Buarque e chama de ingênuo quem acreditou na história de compra de apoio parlamentar no primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva.

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"Por maior respeito que se tenha por aqueles que ingenuamente acreditaram na maior ficção da história brasileira, a estória do mensalão --urdida pelo maligno rancor de Roberto Jefferson (...) fato é que reuniões entre presidentes de partidos visando apoio ao governo não constitui, por óbvio, a prática de qualquer ilícito", diz trecho do recurso.

Repleto de palavras de ordem, a defesa de Genoino intercalou frases de efeito sobre a inocência do deputado com versos da música "Cancion por la unidad latinoamerica", de Chico Buarque e Pablo Milanés.

"José Genoino Neto não merece a pecha de bandoleiro. José Genoino Neto não integra quadrilha. José Genoino Neto, sem favor algum, merece absolvição", diz o recurso pouco depois de citar trecho da 'Cancion': "a história é um carro alegre / cheio de um povo contente / que atropela indiferente / todo aquele que a negue".

Mostrando indignação não somente por sua condenação por formação de quadrilha, na qual obteve os quatro votos necessários para apresentar o novo recurso, conhecido como embargos infringentes, Genoino também critica a mídia, para ele "panfletária e reacionária", e diz que "brigará até o fim de sua existência pela causa de sua inocência" também no crime de corrupção.

Ao todo, o parlamentar foi condenado a 6 anos e 11 meses de prisão. Caso consiga ser absolvido por formação de quadrilha, sua condenação somente por corrupção ficará em 4 anos e 8 meses.

"[Genoino] Não se resigna e nem nunca se resignará. Não aceita e jamais aceitará sua condenação (...) brigará hoje e até o fim de sua existência (...) quando for e onde for pela causa de sua inocência".

No recurso o deputado ainda destaca que não quer somente conquistar o "coração e mente" dos novos ministros, Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, em sua tentativa de absolvição pelo crime de formação de quadrilha. Quer, também, fazer com que os ministros que condenaram seu cliente "evoluam" e concordem com o revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, que inocentou os réus.

MAIS RECURSOS

Têm direito a apresentar os chamados embargos infringentes --cabíveis quando há pelos menos 4 votos pela absolvição-- 12 dos réus do mensalão. Apesar disso, condenados como o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), o ex-vice-presidente do Banco Rural Vinícius Samarane e o ex-direitor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolatto, mesmo sem os quatro votos, também apresentaram este tipo de recurso.

Além de Genoino, quem também enviou infringentes ao STF nesta sexta-feira foi o operador do esquema, Marcos Valério, um dos ex-sócios Ramon Rollerbach e a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabelo. Ao todo 13 infringentes foram apresentados até agora. Do grupo que já apresentou este tipo de recurso constam réus como o ex-ministro José Dirceu e o deputado João Paylo Cunha (PT-SP).

Em seu recurso, Valério usa os votos dos ministros que optaram pela absolvição no crime de formação de quadrilha para pedir a reversão de sua condenação. Destacando argumentos de Lewandowski, Dias Toffoli e das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, sua defesa destaca que só existe quadrilha quando o crime é o modo de vida dos acusados, associados de forma permanente.

A tese é usada também pela defesa de Rabelo e de Hollerbach. Todos eles, além do pedido de absolvição, solicitam que, caso as condenações sejam mantidas, exista pelo menos redução das penas aplicadas. A expectativa é que os embargos infringentes dos réus que obtiveram quatro votos sejam julgados somente no ano que vem.

No entanto, os casos daqueles que apresentaram os infringentes mesmo sem os quatro votos devem ser decididos na semana que vem juntamente com a análise de um recurso conhecido como embargos declaratórios. Eles visam esclarecer trechos das decisões tomadas pelo STF na última fase do julgamento, que aconteceu em setembro.


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