A Justiça Federal no Tocantins condenou um índio carajá a um ano e dois meses de prisão, além de multa, pelo sequestro de três servidores públicos em abril de 2007. A prisão será convertida em restrição de direitos, que ainda será fixada --pode ser, por exemplo, prestação de serviços comunitários ou proibição de se ausentar de determinada comarca.
Roberval Txebuare Karajá foi denunciado pelo Ministério Público Federal no Tocantins por sequestro e ameaça --impediu que um engenheiro, um auxiliar de saneamento e um motorista da antiga Funasa (Fundação Nacional de Saúde) deixassem a aldeia Kurehê, em Santa Fé do Araguaia (430 km de Palmas).
Os servidores haviam sido enviados ao local para acompanhar o serviço de saneamento em uma aldeia próxima. Eles passaram quatro dias em poder dos índios, que exigiam a presença do coordenador regional da Funasa para liberá-los.
Segundo a Procuradoria, apesar de não ter agredido os profissionais, o acusado impediu sua saída e os ameaçou psicologicamente, dizendo, entre outras coisas, que iria incendiar com gasolina o carro em que haviam chegado.
Em sua sentença, o juiz federal Adelmar Pimenta da Silva considerou que não havia provas do crime de ameaça, mas que ficou configurado o sequestro, definido na lei como a conduta de "privar alguém de sua liberdade". Cabe recurso da decisão.
OUTRO LADO
A Folha não conseguiu localizar Roberval Karajá na tarde desta quinta-feira (17) para comentar a sentença.
No decorrer do processo, ele negou o crime e sua defesa afirmou não haver provas de materialidade e autoria e pediu que, em caso de eventual condenação, fosse aplicada a pena mínima e a substituição da privação de liberdade por restrição de direitos.
Além da pena, Karajá foi condenado a pagar 12 dias-multa --cada um equivale a um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato.