Folha de S. Paulo


TRF manda BNDES liberar relatórios internos sobre empréstimos feitos pela instituição

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região rejeitou apelação do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) contra sentença judicial que autorizou o acesso da Folha a relatórios internos sobre empréstimos feitos pela instituição.

A decisão foi tomada por 2 votos a 1 na 6ª Turma Especializada do TRF, seguindo o voto do desembargador Guilherme Couto de Castro. Ele considerou "legítima a pretensão da imprensa" de ter acesso aos relatórios do banco, lembrando que as operações do BNDES são financiadas com recursos públicos.

Em 2011, a Folha pediu ao banco cópias dos relatórios que justificaram operações com valor superior a R$ 100 milhões aprovadas entre janeiro de 2008 e março de 2011.

Todas as operações aprovadas no BNDES são examinadas antes pela burocracia do banco, que expõe suas conclusões em documentos conhecidos internamente como "relatórios de análise".

Os relatórios descrevem a situação das empresas que pedem recursos ao BNDES, discutem as razões que justificariam o apoio do banco e os riscos de cada operação.

A instituição não divulga essas informações, alegando que são protegidas por sigilo bancário, e por isso a Folha moveu na Justiça uma ação contra o presidente do BNDES, Luciano Coutinho.

No ano passado, o juiz Dario Ribeiro Machado Junior, da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, atendeu parcialmente ao pedido do jornal, autorizando somente a liberação de documentos sobre operações com empresas públicas.

A Folha recorreu para obter os documentos das operações com o setor privado, e o BNDES recorreu para manter todos os relatórios sob sigilo.

Ao aceitar o pedido do jornal e rejeitar o recurso do BNDES, o tribunal determinou o acesso a todos os relatórios solicitados pela Folha, preservando apenas as "informações bancárias e fiscais das empresas contratantes". Cabe novo recurso da decisão.

Para o desembargador Couto de Castro, o objetivo do banco ao negar acesso aos relatórios é evitar "que se diga que favores foram concedidos a amigos do rei". Para ele, "inexistem em tais relatórios dados bancários sigilosos ou que comprometam a segurança da sociedade e do Estado".

A juíza Carmen Silvia Lima de Arruda acompanhou o voto de Couto de Castro. "A ausência de publicidade quanto aos critérios e as operações do BNDES evidencia a existência de um sistema de obscuridade planejada", disse.

Na ação, a Folha sustentou que a recusa do BNDES em divulgar esses relatórios viola o direito à informação, garantido pela Constituição.

O advogado Alexandre Fidalgo representou a Folha na ação, que faz parte do projeto Folha Transparência, conjunto de iniciativas do jornal para tornar públicos documentos sob controle do Estado.


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