Folha de S. Paulo


Senado aprova projeto que obriga ONGs a ter 3 anos de existência para receber verba

As ONGs (organizações não governamentais) poderão ter que cumprir requisitos como tempo mínimo de existência para firmarem parcerias com órgãos públicos.

Projeto aprovado nesta quarta-feira (25) pelo Senado determina que, para as entidades sem fins lucrativos recebam verbas públicas de qualquer modalidade, elas terão que comprovar existência e funcionamento regular por, no mínimo, três anos.

Outro requisito exigido pelo projeto é que a entidade tenha experiência prévia na realização da atividade para a qual solicita o dinheiro público, especialmente se ela for desenvolvida no âmbito de parceria anterior. A proposta ainda determina que as entidades não tenham descumprido obrigações em parcerias anteriores para terem acesso às verbas públicas.

O projeto foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, mas como tem caráter terminativo, segue para votação na Câmara --a não ser que um grupo de senadores apresente recurso para tramitar pelo plenário do Senado.

Relator do projeto, o senador José Agripino (DEM-RN) disse que seu objetivo é permitir à administração pública ter "instrumentos mais eficazes" para firmar parcerias com as ONGs.

Alan Marques-02.out.07/Folhapress
Relator do projeto, o senador José Agripino (DEM-RN)
Relator do projeto, o senador José Agripino (DEM-RN)

"O projeto contribuirá para que o dinheiro público tenha melhor destinação, não sendo desperdiçado em parecerias com ONGs sem credibilidade junto à sociedade. Trata-se, portanto, de medida moralizadora que poderá contribuir para evitar a realização de parcerias entre o poder público e ONGs de experiência e idoneidade duvidosas", afirmou.

Para o senador Álvaro Dias (PSDB-PR), há ONGs que desenvolvem trabalhos "sérios", mas um grupo dessas entidades atuam como "aparelhos para desvio de dinheiro público". "O governo federal tem se caracterizado, nesses casos, pela omissão, pela conivência, pela cumplicidade e pela leniência", atacou.

O projeto classifica as entidades sem fins lucrativos como pessoas jurídicas de direito privado que não distribuem entre os seus sócios, conselheiros, diretores ou empregados eventuais resultados, excedentes, dividendos ou bonificações contabilizados no exercício de suas atividades. Elas também têm que aplicar os recursos "integralmente na consecução do respectivo objeto social".

Já as parcerias são consideradas, pelo projeto, como modalidades de acordo que envolva transferência de verbas públicas para entidades sem fins lucrativos --com exceção para contratos precedidos de licitação.


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