Folha de S. Paulo


Dois ministros dizem que há possibilidade de prisão antes da revisão das condenações

Os ministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes disseram na noite desta quarta-feira (18) que parte dos condenados que ainda têm direito à revisão de suas penas, como o ex-ministro José Dirceu, poderia ser presa devido aos crimes que cometeram mas que não obtiveram o direito de reanálise do processo.

De acordo com os ministros, Dirceu, e o mesmo acontece com o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, foram condenados por corrupção ativa e formação de quadrilha.

A reanálise de seus casos, no entanto, se dará somente para o crime de formação de quadrilha, em que obtiveram quatro votos pela absolvição.

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De acordo com o ministro Marco Aurélio, sendo publicado o acórdão (documento que resume o que foi decidido no julgamento) e havendo o fim do processo, chamado de trânsito em julgado, para o caso da corrupção, eles deveriam ser presos.

"Vamos analisar um caso que está emblemático, o do ex-ministro José Dirceu. Ele só terá os embargos infringentes na formação de quadrilha. Pelo outro crime de corrupção ele pode ser preso com o trânsito em julgado. Só teria que se observar o regime", disse.

Declaração semelhante foi dada por Mendes logo após deixar o plenário do STF. "[A questão do cumprimento de penas] vai ter que ser colocada, mas é possível de fazer se couber prisão. Os embargos infringentes suspendem o acórdão somente naquela parte embargada. Então a parte líquida poderia ser executada".

Na prática, Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses de cadeia por seus dois crimes. Por corrupção foram 7 anos e 11 meses. Por quadrilha 2 anos e 11 meses.

Como a pena para corrupção ficou abaixo de 8 anos, Dirceu ficaria no regime semiaberto, quando só é preciso dormir na cadeia. E, já cumprindo sua pena, responderia ao processo por formação de quadrilha.

Sendo absolvido, seguiria no regime semiaberto. Sendo condenado por quadrilha, avançaria para o regime totalmente fechado.

A situação, no entanto, não é tão simples. Até o momento, somente os dois ministros falaram sobre a possibilidade de prisão e o assunto, provavelmente, deve gerar novos debates na corte.

Pela tese de Aurélio e Mendes, 10 dos 12 réus que têm direito a infringentes também poderiam iniciar o cumprimento de penas antes do desfecho de seus processos, entre eles o ex-presidente do PT José Genoino e o deputado João Paulo Cunha (PT-SP).

Os dois únicos réus que possuem o direito de apresentar os chamados embargos infringentes no único crime pelo qual foram - e por isso não teriam de cumprir penas por outros crimes - são o ex-assessor do PP João Cláudio Genu e o ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg.

Editoria de Arte/Folhapress
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