Folha de S. Paulo


No mensalão, Mendes diz que Donadon deveria ter ido para corte de pequenas causas

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes votou contrariamente à realização de um novo julgamento para parte dos condenados no mensalão e fez duras críticas à revisão de penas e a votos de colegas, como o do ministro Luís Roberto Barroso.

"[Aceitar um novo julgamento é dizer que este é] um tribunal juvenil, de irresponsáveis, que não sabe como vota. É essa a lógica, a lógica está na eternização", disse.

Acompanhe ao vivo a sessão desta quinta do julgamento do mensalão

Ele citou trecho de voto do ministro Celso de Mello, dado na primeira fase do julgamento no ano passado, quando mostrou a gravidade da existência de uma quadrilha atuando na cúpula do Poder, corrompendo parlamentares e colocando em risco a própria democracia.

Apesar de não citar diretamente o nome de Barroso, ele lembrou de frases do ministro, dadas já na fase de julgamento dos recursos, em que falou que o mensalão não teria sido maior o escândalo já perpetrado na história do país.

Após isso, disse que, de acordo com dados do Ministério Público, os crimes do mensalão teriam movimentado pelo menos R$ 170 milhões, uma vez que outras investigações, que podem aumentar o montante, ainda estão em andamento.

"O crime de (deputado Natan) Donadon, que envolve fraude em licitação de R$ 8 milhões deveria ser tratado em juizado de pequenas causas", ironizou.

Ele ainda lembrou que, havendo revisão para os condenados pelo mensalão, a corte também teria que rever o caso Donadon. "E isso que estamos a tratar aqui [ao aprovar os embargos infringentes]", disse.

Mendes alegou que os mesmos ministros que consideraram alta a pena dada ao ex-ministro José Dirceu por formação de quadrilha, de dois anos e 11 meses, não foram contrários à de dois anos e três meses dada para Donadon pelo mesmo crime, apesar do mensalão ter sido muito maior que os delitos cometidos pelo deputado em Rondônia.

Ao negar a existência dos embargos infringentes, disse que a lei de 1990 que regulou os processos no STF e no STJ (Superior Tribunal de Justiça), fez um "silêncio eloquente" em relação ao recurso.

Ele também disse que, caso não quisesse o julgamento na última instância do Judiciário, o constituinte não teria se reservado tal direto na Carta de 1988.

"Nos criamos aqui, ao aceitar os infringentes, e lembro uma frase da ministra Carmen Lúcia, de que o processo caminha para frente... Esse não caminha para frente, esse anda dando voltas. É disso que nos estamos a falar".


Endereço da página:

Links no texto: