Folha de S. Paulo


Ministro muda de ideia e defende pena menor para condenados por quadrilha no mensalão

Depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu reduzir a pena de prisão para um dos réus do mensalão nesta quarta-feira (4), o ministro Teori Zavascki mudou o próprio voto no caso dos condenados por formação de quadrilha. Ele alegou que o STF cometeu uma "discrepância" ao fixar a pena deste crime.

Um dos beneficiados com o novo voto de Zavascki é o ex-ministro José Dirceu, apontado pelo Ministério Público como chefe da quadrilha.

Apesar de ter acatado parte dos recursos diminuindo a pena dos condenados por formação de quadrilha, a decisão de Zavascki dificilmente muda o resultado dessa fase do julgamento, na qual são analisados pedidos para sanar eventuais erros, omissões e obscuridades da decisão final do mensalão. Uma reviravolta no julgamento só aconteceria caso outros ministros sigam os passos do colega e alterem suas posições já anunciadas.

Ao mudar o voto, Zavascki acompanhou o posicionamento defendido em praticamente todas as sessões pelo colega Ricardo Lewandowski, voto vencido em todos os recursos julgados pelo STF em que o tema era pena menor para o crime de formação de quadrilha.

Os recursos de Dirceu, por exemplo, haviam sido rejeitados por 8 votos a 3 na semana passada. Mesmo com o novo placar, 7 a 4, o STF mantém a pena de 10 anos e 10 meses. Além disso, os ministros que votaram a favor de Dirceu, defenderam uma redução da pena de menos de seis meses --insuficiente para o ex-ministro e arquiteto do mensalão escapar do regime fechado.

A decisão de Zavascki foi anunciada logo depois que o STF decidiu, nesta quarta, reduzir a pena de Breno Fischberg de 5 anos e 10 meses de prisão para 3 anos e 6 meses. Essa punição deve ser convertida em multa e prestação de serviço comunitário para equiparar à punição aplicada ao ex-sócio dele na corretora Bônus Banval, Enivaldo Quadrado, pelo mesmo crime: repassar dinheiro do esquema para o PP.

"Coerente com o critério que até então vinha adotando, considerei que essa discrepância na fixação da pena do crime de formação de quadrilha não representava uma contradição sanável por embargos, mas poderia ser atribuída a um erro de julgamento, sanável por revisão criminal. Entretanto, à luz do conceito mais alargado da contradição agora adotado pelo plenário, não vejo como, sem ferir gravemente um dever de coerência jurídica, manter aqueles votos, razão pela qual venho apresentar sua indispensável retificação", disse o ministro pouco antes do final da sessão.

Os juízes tentaram continuar a sessão analisando o caso do ex-assessor do PP João Cláudio Genu, que havia sido interrompido na semana passada. Como o recurso também pedia que a pena do réu fosse diminuída, os magistrados encerraram o julgamento para analisar melhor a questão.

O debate será retomado nesta quinta (5) no plenário da corte.

Pedro Ladeira/Folhapress
O ministro Teori Zavascki em sessão do STF que julgou os embargos de declaração de Breno Fischberg
O ministro Teori Zavascki em sessão do STF que julgou os embargos de declaração de Breno Fischberg

JOÃO PAULO CUNHA

Na sessão, o STF rejeitou parcialmente o recurso apresentado pelo deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e manteve sua condenação em nove anos e quatro meses de prisão. Além disso, os ministros confirmaram que, no processo do mensalão, cabe ao tribunal decretar a cassação do mandato parlamentar, ficando a Câmara somente responsável por declarar a perda.

Quando condenou 25 réus em dezembro, ficou acertado que o STF decretaria a perda dos mandatos, cabendo à Câmara somente homologar a cassação. Após isso, com a entrada dos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki na corte, um novo entendimento sobre o tema prevaleceu.

No mês passado, por exemplo, ao julgar processo contra o senador Ivo Cassol (PP-RO), que acabou condenado por fraude em licitações, o tribunal decidiu que cabe ao Congresso, e não ao STF, dar a última palavra sobre a perda dos direitos políticos

O ministro Ricardo Lewandowski explicou que, por mais que o STF hoje tenha uma posição diferente sobre quem dá a última palavra sobre a perda de mandato, na época do julgamento do mensalão ficou decidido que ela cabia ao Supremo.

"Naquela época, o plenário decidiu que competia ao STF estabelecer a perda do mandato, mas logo depois, no julgamento [do senador Cassol] o plenário deliberou em sentido diverso, dizendo que a competência cabe ao Congresso. Mas, no acórdão [do mensalão], assim foi decidido à época e reflete o pensamento do plenário à época", destacou.

A discussão se deu durante a análise dos recursos de João Paulo Cunha. A maioria de seus embargos declaratórios (pedidos de revisão de pontos obscuros ou contraditórios do julgamento) foram recusados. Mas o recurso aceito pelos juízes vai diminuir o valor que ele terá de ressarcir aos cofres públicos futuramente.

CORRÊA

Na sessão, o Supremo rejeitou ainda o recurso apresentado pelo ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) e manteve sua condenação em sete anos e dois meses de prisão. De acordo com Joaquim Barbosa, ao longo do julgamento do mensalão ficou provado que Corrêa praticou os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção e passiva, tendo sido condenado a quatro anos e oito meses pelo primeiro delito e dois anos e seis meses pelo segundo.

"Inexiste espaço para qualquer dúvida acerca da comprovação dos crimes praticados pelo embargante", disse.

PIZZOLATO

O STF também negou por unanimidade todos os recursos do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e sete meses de prisão por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato. Ele é acusado de receber propina do esquema para autorizar o repasse de recursos de fundos controlados pelo BB que acabaram financiando o esquema.


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