Folha de S. Paulo


Ministro do STF suspende decisão da Câmara que manteve mandato de Donadon

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso atendeu a um pedido do líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio (SP), e suspendeu os efeitos da sessão em que o mandato do deputado Natan Donadon (ex-PMDB-RO) foi mantido.

A decisão de Barroso, dada num mandado de segurança apresentado por Sampaio, valerá até que o plenário do STF manifeste-se sobre o assunto.

Para Barroso, num caso como o de Donadon, não caberia ao plenário da Câmara votar a cassação do parlamentar, mas somente a Mesa Diretora da Casa declarar a perda.

A justificativa do ministro é que o tempo mínimo de prisão de Donadon, de aproximadamente dois anos e três meses, representando um sexto de sua condenação, fixada em 13 anos, quatro meses e dez dias, será maior que o período restante de seu mandato.

O cálculo de um sexto da pena é feito uma vez que esse é o período mínimo a ser cumprido antes do preso poder pedir a progressão de regime, saindo do fechado para o semiaberto.

Maluf e Chalita se abstiveram de votar no caso Donadon; veja lista completa
Deputada Jandira Feghali diz que estava doente durante cassação de Donadon

"Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu exercício", diz trecho da decisão.

Cumprindo pena desde o final de junho, Donadon teve seu mandato mantido na última quarta quando 223 deputados votaram por sua cassação (24 a menos que o mínimo necessário).

Em sua decisão, Barroso chamou a atenção para a "gravidade moral e institucional" de uma decisão da Câmara que "chancela a existência de um deputado presidiário".

A decisão de Barroso, no entanto, não resulta na perda imediata do mandato de Donadon. Na prática, para Barroso, é preciso que a Mesa Diretora da Câmara declare a perda do mandato. Além disso, o plenário do STF ainda terá que analisar a decisão do ministro.

"Pela gravidade moral e institucional de se manterem os efeitos de uma decisão política que (...) chancela a existência de um Deputado presidiário (...). A indignação cívica, a perplexidade jurídica, o abalo às instituições e o constrangimento que tal situação gera para os Poderes constituídos legitimam a atuação imediata do Judiciário. Como consequência, suspendo os efeitos da deliberação do Plenário da Câmara", disse Barroso em sua decisão.

PRISÃO

Encarcerado desde o dia 28 de junho em um presídio do Distrito Federal após ser condenado pelo STF a mais de 13 anos de prisão pelo desvio de R$ 8,4 milhões da Assembleia de Rondônia por meio de contratos de publicidade fraudulentos, Donadon não teve o seu mandato de deputado federal cassado na última quarta-feira (28).

Na votação, que foi secreta, o plenário da Câmara registrou apenas 233 votos pela cassação (24 a menos do que o mínimo necessário), contra 131 pela absolvição e 41 abstenções.

A ausência de 108 deputados no dia que tradicionalmente há o maior quórum na Casa também beneficiou Donadon. Presente no plenário, o deputado reagiu com um grito de "não acredito!"

Apesar disso, o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), determinou o afastamento de Donadon, pelo fato de ele estar preso, e a convocação do suplente, o ex-ministro Amir Lando (PMDB-RO), para assumir o mandato.

MENSALÃO

No julgamento do mensalão a maioria dos ministros entendeu que os parlamentares envolvidos perderiam seus mandatos em razão da condenação penal.

Acontece que, no começo do mês, com a nova composição do STF, a corte julgou e condenou o senador Ivo Cassol (PP-RO), mas, graças aos votos de Roberto Barroso e Teori Zavascki, o entendimento sobre a perda do mandato foi alterado.

Ficou acertado que caberia ao Congresso, e não ao Supremo, decretar a perda.

Na ocasião Barroso não havia ponderado sobre a possibilidade da pena de prisão ser superior o período do mandato --como fez agora no caso Donadon-- e deu seu voto no sentido de que caberia ao Congresso a última palavra sobre cassações.

Nesta semana, a matéria deverá voltar ao STF através de um recurso apresentado pelo deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que questionou justamente o fato de o Supremo ter decretado a perda de seu mandato devido à condenação no mensalão.


Endereço da página:

Links no texto: