Folha de S. Paulo


STF rejeita recurso de réu do mensalão que poderia beneficiar José Dirceu

O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quarta-feira (21) recurso apresentado pelo ex-deputado federal Carlos Rodrigues, conhecido como Bispo Rodrigues. A decisão pode ter reflexo nos recursos de outros réus do mensalão, entre eles do ex-ministro José Dirceu.

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Os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello acolheram os argumentos do ex-deputado, condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele recebeu pena de 6 anos e 3 meses de prisão e multa de cerca de R$ 700 mil.

Nesta quarta, o caso de Rodrigues voltou a dividir a corte, colocando em lados opostos o presidente do STF, Joaquim Barbosa, relator do mensalão, e Lewandowski, que foi revisor da ação penal.

Na quinta (15) passada, a sessão foi encerrada com bate-boca durante a análise do recurso do ex-deputado, que pede para ser punido com base na lei sobre corrupção que valeu até novembro de 2003 e que previa pena menor para o crime.

Ricardo Lewandowski entende que o crime cometido por Rodrigues se consumou em 2002, quando foi realizada uma reunião para definir que o apoio político se daria em troca de dinheiro.

Diz ainda que foram dois repasses para Rodrigues, um antes e outro depois da mudança da lei e, por isso, deve ser aplicar a legislação anterior, mais branda. "O crime de corrupção passiva consumou-se no momento em que o embargante comprometeu-se em vender seu apoio político", afirmou o ministro.

Barbosa não concorda com os argumentos da defesa, endossados por Lewandowski, e manifestou-se contra o recurso. Para ele, como só há comprovação nos autos de que foi pago R$ 150 mil em dezembro de 2003 em troca do apoio político de Rodrigues, aplica-se a legislação mais recente, mais dura.

LEI SECA

Na tentativa de ilustrar o caso, Lewandowski criou um caso hipotético sobre um motorista parado pela Lei Seca que promete R$ 200 a um guarda de trânsito para se livrar da multa.

Para o ministro, mesmo se o motorista fugir sem pagar a propina, o simples fato de a autoridade policial ter aceito a promessa de vantagem para não aplicar a multa já é crime. E, caso o motorista honre a promessa e pague em duas parcelas, mesmo que a lei mude antes do segundo pagamento, a condenação deve considerar o momento em que a vantagem indevida foi oferecida e aceita.

Lewandowski defendeu que o STF não pode "escolher o momento posterior para aplicar lei mais gravosa em prejuízo do réu".

Apesar de a tese de Lewandowski ter sensibilizado o mais novo integrante da corte, o ministro Luís Barroso decidiu rejeitar o recurso para não tumultuar a segunda fase do julgamento. "Muito provavelmente muito me inclinaria pela tese dele [Lewandowski]. Mudaria a situação não só desse réu, mas de muitos outros", disse Barroso, ponderando que, como assumiu a cadeira do STF na segunda fase do julgamento, decidiu "não revirar" a decisão final tomada pelos colegas. "Não faço feliz nem confortável, mas é a melhor conduta".

REFLEXO

O pleito de Rodrigues, que provocou divergência pública entre os ministros, tem argumento simular aos apresentados por três petistas.

O ex-ministro José Dirceu, do ex-presidente do PT José Genoino e do ex-tesoureiro da sigla Delúbio Soares pedem ao STF (Supremo Tribunal Federal) que suas condenações pelo crime de corrupção sejam abrandadas. As defesas dizem que os réus deveriam ser punidos pela legislação antiga que trata do crime, e não pela nova, de novembro de 2003, considerada mais severa.

Para esta quarta (21), também está prevista a análise de recursos da dona do Banco Rural, Kátia Rabello, e dois ex-presidentes do banco, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane. Eles integram o chamado núcleo financeiro do mensalão, uma vez que o Rural simulou concessões de crédito e renovou empréstimos ao PT e às empresas do empresário Marcos Valério, operador do esquema.

REJEITADOS

Dos 25 condenados por participação no esquema de corrupção, a mais alta corte do país rejeitou, nos dois primeiros dias de julgamento, os recursos de sete condenados, entre eles do deputado Valdemar da Costa Neto (PR-SP) e do ex-deputado federal Roberto Jefferson, delator do mensalão.

O julgamento do mensalão é o maior da história do STF e consumiu quatro meses em sua primeira fase. Ao condenar 25 réus, a corte concluiu que houve um esquema de desvio de dinheiro público usado para comprar votos de deputados em favor do governo Lula.

Neste segundo momento, oito meses depois da condenação dos réus, os ministros estão analisando recursos chamados de embargos declaratórios.

Em tese, esse tipo de recurso não pode reverter condenações e servem somente para esclarecer pontos obscuros e sanar contradições ou omissões do documento produzido pela corte que contém o resumo do que foi decidido durante o julgamento, incluindo o tempo de penas e os motivos que levaram à condenação.


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