Folha de S. Paulo


Promotor diz que empresas em suposto cartel são organizações criminosas

Em entrevista coletiva sobre a investigação criminal aberta para apurar as suspeitas de formação de cartel e fraude a licitações de trens em São Paulo, o promotor de Justiça Marcelo Mendroni afirmou nesta sexta-feira (9) que as empresas envolvidas nesses tipos de delitos devem ser consideradas "organizações criminosas".

No dia 2 de agosto, a Folha revelou que a Siemens apresentou às autoridades brasileiras documentos nos quais afirma que o governo paulista soube e deu aval à formação de um cartel para a linha 5 do metrô de São Paulo. De acordo com a empresa, a operação se deu no ano de 2000, quando o Estado era governado pelo tucano Mário Covas, morto no ano seguinte.

Para o promotor, a análise inicial de documentos enviados pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) já aponta "provas diretas" e "forte indícios" da prática dos crimes.

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Mendroni integra o grupo especializado no combate a delitos econômicos do Ministério Público de São Paulo. O promotor disse que os representantes das empresas envolvidas podem ser punidos com penas de 20 a 45 anos de prisão pela participação no cartel e fraude a licitação em cinco concorrências.

Segundo Mendroni, pela lei brasileira esse tipo de crime "compensa" e sua prática é "sistêmica" no país.

"Essas empresas que praticam crime de cartel são tratadas por nós como organizações criminosas, embora sejam empresas teoricamente licitamente constituídas. Quando praticam cartel, que é o crime mais grave contra a concorrência, e fraudes contra licitações, devem ter tratamento de organizações criminosas", afirmou.

O promotor disse que serão realizadas diligências, como quebra de sigilo bancário, para investigar a eventual participação de agentes públicos nos delitos.

Mendroni aproveitou a coletiva para criticar as leis do país. "Pela legislação brasileira, a prática do crime de cartel é um crime que compensa para o empresário, pois a pena a que ele está sujeito vai de dois a cinco anos. Se ele receber a pena mínima, que é a que se aplica normalmente, terá direito à substituição [da punição] pela prestação de serviços à comunidade", afirmou.

Para o promotor, a lei deveria ser alterada para que a pena mínima do delito fosse aumentada para pelo menos quatros de prisão.

O promotor ainda comentou que o endurecimento das punições é necessário porque "a prática de cartel é sistêmica no Brasil. Ocorre o tempo todo, em todo lugar, e em todas esferas, municipal, estadual e federal".


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