Folha de S. Paulo


STF condena senador Ivo Cassol por fraude em licitações

O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta quinta-feira (8) o senador Ivo Cassol (PP-RO) por crimes cometidos quando foi prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002. Ele fraudou licitações no município e direcionou processos a empresas ligadas a pessoas de sua proximidade.

Além de Cassol, o STF também condenou o ex-presidente e o ex-vice-presidente da comissão de licitações de Rolim de Moura, Salomão da Silveira e Erodi Matt, respectivamente. Todos os três foram condenados pelo crime de fraude em licitações.

O grupo também respondeu pelo crime de formação de quadrilha, mas, por este delito, foi absolvido. Os ministros entenderam que Cassol, Silveira e Matt, além de outros seis empresários, não se uniram para a prática indiscriminada de crimes.

No caso dos empresários, inclusive, houve absolvição também no crime de fraude em licitações. Dos dez ministros que participaram do julgamento, cinco votaram pela condenação e cinco pela absolvição. Em razão do empate, os réus foram beneficiados.

Sérgio Lima - 15.jan.08/Folhapress
Senador Ivo Cassol (PP-RO), que será julgado por crimes cometidos quando era prefeito de Rolim de Moura (RO)
Senador Ivo Cassol (PP-RO), condenado por crimes cometidos quando foi prefeito de Rolim de Moura (RO)

A votação ficou empatada uma vez que o ministro Luiz Fux deu-se por impedido no julgamento. Isso porque ele participou da fase de recebimento da denúncia quando era ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O caso tramitou naquela Corte entre 2004 e 2010 pois, no período, Cassol era o governador de Rondônia e o STJ é a instância competente para o julgamento de governadores.

Os ministros ainda vão decidir qual o tamanho da pena a ser aplicada aos condenados. A pena sugerida pela relatora, ministra Cármen Lúcia, é de cinco anos, seis meses e 20 dias. Alguns membros do STF sugerem que a pena fique entre quatro anos e meio e cinco anos.


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